TJMSP 31/08/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2051ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0000719-97.2008.9.26.0040 (Controle 50527/2008) - 4ª Aud.
Acusado: ex-CB JOSE EDSON BERNARDO BONFIM
Advogado: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371
Assunto: Autos arquivados por ter sido declarada extinta a punibilidade do sentenciado
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800013-40.2016.9.26.0060 (Controle nº 6338/2016) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DILBER DE ARAUJO MARCONDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6RB) - Despacho de ID. 29916: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o requerimento do ID 24702 em que o
autor pleiteia a instauração do incidente de insanidade mental a fim de verificar e quantificar o dano moral
resultante do ato disciplinar praticado pela administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 3. É O
RELATÓRIO. 4. Da leitura da peça vestibular, observa-se que foram elencadas como causas de pedir da
presente demanda: (a) o fato descrito na portaria inaugural e tido como indisciplinado (interferência em
ocorrência policial, quando de folga e à paisana, por conto do encontro de seu veículo particular, furtado em
data pretérita e da qual pendia indenização por companhia seguradora), não existiu; (b) o veículo
encontrado não foi identificado na forma da lei; (c) violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e
presunção de inocência configurada pela discrepância entre a portaria inaugural e a decisão que culminou
com o ato punitivo e, ainda neste ponto, caracterizada pela pendência de sentença criminal condenatório
quando da aplicação da sanção; (d) para a aplicação de sanção, de acordo com o art. 50 do RDPM, o
policial militar deverá estar em perfeitas condições de responder ao processo; e (e) presença de dano
moral. 5. De todas as teses sustentadas pelo autor, para a análise do requerimento em tela, são pertinentes
apenas as últimas duas (itens "d" e "e" elencados acima). E como para aferir se no momento em que foi
processado disciplinarmente, possuía condições de entender o que se passava depende de conhecimento
técnico, o caso é de deferir o pedido. 6. EM FACE DO EXPOSTO: - defiro o pedido contido no ID 24702 a
fim de que o aqui autor seja submetido a exame pericial médico; - oficie-se o Centro Médico da PMESP
para que indique um médico psiquiatra que não tenha realizado exame pericial pretérito no autor nem o
tenha como paciente; prazo: 10 (dez) dias; - com a indicação do médico, intimem-se as partes para ofertar
quesitos e/ou arguir - eventualmente - as matérias elencadas no art. 465 e seus §§ do novo CPC; - P.R.I.C."
SP, 29/08/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WARLEY FREITAS DE LIMA - OAB/SP 219653.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico nº 0800027-24.2016.9.26.0060 (Controle nº 6390/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALEXANDRE GERALDO PEREIRA DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (6RB) - Despacho de ID 27361: " 1. Vistos. 2. Tornem-me conclusos para julgamento
antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC. 3. P.R.I.C." SP, 27/07/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE ALMEIDA - OAB/SP 210713, JOSE MIGUEL DA
SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo nº 0800008-52.2015.9.26.0060 (Controle nº 6309/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ROGERIO CRIZAN DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de ID 29776: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor (ID 29392) nos seus efeitos regulares. III.
Intime-se a Fazenda Pública, para que apresente as suas contrarrazões, no prazo legal. IV. Intime-se,
também, o autor, quanto ao inteiro teor do presente. " SP, 25/08/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ CARLOS FERRIS - OAB/SP 144481.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.