TJMSP 31/08/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2051ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PEINADO, OAB/SP 299.893
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000890-03.2015.9.26.0010 (nº 7226/16 - Processo de origem nº 73767/15 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): JULIO CESAR ZANINI, Cb PM RE 131584-6
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS, OAB/SP 303.392; VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357.509 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002514-57.2015.9.26.0020 (nº 003933/2016 - Processo de origem: 006110/2015 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR 2ª AUDITORIA - CIVEL) REEXAME
NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado).
Apelado(s): AROLDO AMARAL DE OLIVEIRA 1.SGT PM RE 888723-3
Advogado(s): MARCOS PIRES DE AVILA, OAB/SP 170869
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”.
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 163,92 de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 01/16
STJ; Se ao STF: custas: R$ 181,34, de acordo com o RISTF e a Res nº 581/16 – STF
1ª AUDITORIA
Nº 0000449-85.2016.9.26.0010 (Controle 76684/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MILTON DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 368297
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 179, o qual determinou a remessa dos autos ao
Tribunal do Júri Competente, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do TJM.
Nº 0003195-57.2015.9.26.0010 (Controle 75574/2015) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417 e Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO
OAB/SP 199077
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls.254/263, que manteve a decisão de fls.218/224
(arquivamento indireto), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522 do
CPPM.
Nº 0001367-89.2016.9.26.0010 (Controle 77448/2016) - 1ª Aud. FSM
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417
Assunto: Retificação - A disponibilização do edital do dia 30/08/2016 com os dizeres: "Fica Vossa Senhoria
CIENTE do despacho de fls.254/263, que manteve a decisão de fls.218/224 (arquivamento indireto), e
determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522 do CPPM.", deve ser