TJMSP 01/09/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2052ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Delito: Artigo 209, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDRE LUIZ MACHADO CB PM RE 110617-1
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0004993-61.2013.9.26.0030 (nº 007231/2016 - Processo de origem: 069582/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigos 160 e 299, c.c. o artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCO ANTONIO MARCELO SD 1.C PM RE 966861-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0003082-48.2012.9.26.0030 (nº 000556/2016 - Processo de origem:
003386/2014 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 42/42V E 97
Sentenciado(s): ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 109497-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensora Pública
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001769-77.2015.9.26.0020 (nº 003964/2016 - Processo de origem: 006033/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): VAGNER HENRIQUE DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 920118-1
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720, PAULO ROBERTO ROSSETTI,
OABSP 353726
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900003-24.2015.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001545/2016 - Processo de origem: 073936/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIS FERNANDO BELINSKI DE PAULA, EX-SD 1.C PM RE 134799-3
Advogado(s): MÁRCIO SANTOS DA SILVA (DATIVO), OAB/SP 347353
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 13566).