TJMSP 09/09/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2057ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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JOSÉ LUIZ MANO CHIOSINI, capitão da Polícia Militar, RE 890344-1, por sua
advogada constituída, Dra. TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, inscrita nos quadros da OAB/SP sob nº
304.342, com fulcro no artigo 1.º da Lei Federal 12.016/09, combinado com o artigo 7º, inciso XIV, da Lei
Federal 8906/94 impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Coronel
Comandante do Policiamento do Interior Nove, que considera abusivo e ilegal por ferir o direito líquido e
certo.
Embora a inicial não deixe isso muito claro, porque não se juntou sequer cópia da
portaria, pressupõe-se que contra o interessado foi instaurado um IPM e requer a impetrante que sejam
declarados nulos os atos nele até então praticados.
É a síntese do necessário. Decido.
Entendo, pois, que a liminar, dotada de satisfatividade, deve ser INDEFERIDA. Isso
porque não vislumbro, na hipótese em apreço, a existência de fundamento relevante consistente na
ocorrência de ilegalidade ou de abuso do ato impugnado (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009), requisito
primordial para o concessivo de liminar.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Oficie-se à autoridade coatora solicitando as informações de praxe.
Após, vista ao Ministério Público.
P.R.I.C.
São Paulo, 08 de setembro de 2016.
ENIO LUIZ ROSSETTO
Juiz de Direito".
4ª AUDITORIA
Nº 0001765-43.2016.9.26.0040 (Controle 77767/2016) - 4ª Aud.
Indiciado: Sd PM Alexandro Batista de Oliveira
Advogado: Dr. FERNANDO CAPANO
Assunto: Vista dos autos para contrarrazões
Nº 0000933-44.2015.9.26.0040 (Controle 73777/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C DANILLO DIAS PINTO SANTINE
Advogados: Dr(a). JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547 e Dr(a). PAULO CESAR PINTO OAB/SP
335845
Assunto: Vista dos autos os fins do artigo 428 do CPPM
Nº 0008430-51.2011.9.26.0040 (Controle 63080/2011) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SP ALEX MARTINO e outro
Advogado: Dr(a). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OAB/SP 124732
Assunto: Foram declaradas extintas as penas dos sentenciados, Alex Martino aos 06/10/2015 e Julio Cesar
Machado de Mello aos 22/10/2015, sendo o processo remetido ao arquivo geral.
Nº 0002969-59.2015.9.26.0040 (Controle 75327/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB SEBASTIAO RICARDO DA SILVA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428 do CPPM