TJMSP 12/09/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2058ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Vistos. II – Recebo o pedido do n. Advogado para o cumprimento da sentença nos termos do artigo 536 do
novo Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública
do Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO
DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
reintegração do autor e o cumprimento dos demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer,
exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação
de pagar os atrasados devidos ao autor. IV – Intime-se e cumpra-se.” SP, 31/08/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Processo Eletrônico nº 0800024-92.2016.9.26.0020 (Controle nº 6373/2016)- IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE DECISÃO - X DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR (6RB) - Tópico final da
sentença de ID 27429: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - extinguir o processo, sem resolução de
mérito, com base no art. 485, IV do novo CPC; - como não houve sucumbência, não há que se falar em
honorários advocatícios; - P.R.I.C." SP, 08/09/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
- Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a
título de preparo as custas no valor de R$ 117,75, nos termos da Lei nº 11.608/03.Advogado(s): Dr(s).
ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT - OAB/SP 340851.
Processo nº 0001847-42.2013.9.26.0020 - (Controle 5022/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - NOEL APARECIDO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - (6AB) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica V.Sª intimada de que foi remetido ao Banco do Brasil um
mandado de levantamento nº 298/16, em cumprimento ao r. despacho de fls. 215". São Paulo, 09 de
setembro de 2016.
Advogado: RONNY SOARES CARNAUSKAS OABSP 304257
3ª AUDITORIA
Processo nº: 0002635-26.2013.9.26.0030 (Controle 67817/2013) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusado: SD 1.C FÁBIO NOGUEIRA SILVA
Advogado: Dr. RODRIGO CARDOSO OAB/SP 244.685
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência para inquirição das testemunhas do Ministério Público
e Defesa e interrogatório do réu designada para o dia 15 de setembro de 2.016, às 13 horas (teleaudiências
nas Comarcas de Taubaté - SP e São José dos Campos - SP).
4ª AUDITORIA
Processo Nº 0002746-09.2015.9.26.0040 (Controle 75173/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB EDSON DA SILVA RAMOS
Advogado: Dr(a). EDUARDO ALECRIM DA SILVA OAB/SP 296415
Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 428 do CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO Nº 0002459-43.2014.9.26.0020 - (Controle 5664/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, MARCOS BUENO E MAURICIO ILECK X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. Despacho de fls. 74/77: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de
ação declaratória, com pedido de liminar, proposta por MAURÍCIO ILECK, Ex-PM RE 952037-6,
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO, Ex-PM RE 102301-2 e MARCOS BUENO, Ex-PM RE 109384-3,
contra a Fazenda do Estado de São Paulo (obs.: o requerimento, estampado na primeira lauda da peça
prefacial, fl. 02, é o de "REINTEGRAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES PELA OCORRÊNCIA DE VÍCIO E