TJMSP 14/09/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2060ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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neste Juízo, a audiência de prosseguimento de sumário, quando serão ouvidas: a testemunha de acusação
faltante e as testemunhas arroladas pela defesa.
Processo nº: 0000067-03.2014.9.26.0030 (Controle 69825/2014) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusado: SD 1.C MARCO AURÉLIO MACCAGNAN
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado: 1. a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM; 2. do
julgamento designado para o dia 21 de setembro de 2.016, às 14h30min, neste Juízo.
HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 113/2016 - 3ª Aud. - (Nº 0002227-30.2016.9.26.0030)
Paciente(s): MAYSA DE OLIVEIRA LUZ SD 1.C PM RE 144.844-7
Advogado(s): PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA, OABSP 342.723
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado que foi CONHECIDO o Habeas Corpus, mas DENEGADA a
ordem.
4ª AUDITORIA
Nº 0000392-74.2016.9.26.0040 (Controle 76635/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB ELCIO RODRIGO FUSCO MASCARENHAS
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS OAB/SP 227174
Assunto: Vista dos autos para manifestação nos termos do art. 428 do CPPM.
Nº 0000045-85.2009.9.26.0040 (Controle 53075/2009) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SUB.TEN CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Tendo em vista o Trânsito em Julgado do v. Acórdão, aos 28.03.16, foi expedido Mandado de
Prisão em desfavor de Ex-Sub TEN PM Claudio do Nascimento Uceda, estando os autos aguardando sua
captura.
Nº 0001563-66.2016.9.26.0040 (Controle 77661/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB FERNANDO RODRIGUES DE FREITAS
Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933
Assunto: Tomar ciência dos documentos juntados aos autos ás fls. 96/128.
Nº 0002225-64.2015.9.26.0040 (Controle 74769/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CAP RAFAEL RODRIGUES SABBATINI
Advogado: Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619
Assunto: Transitada em julgado para às partes a sentença absolutória de fls. 243/249, foram os autos
remetidos ao arquivo geral.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Nº 0000981-63.2015.9.26.0020 - (Controle 5945/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE RICARDO TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R.
Despacho de fls. 451/452: "I. Vistos, em gabinete, no final da tarde desta sexta-feira (09.09.2016).
II. O autor, às fls. 368/374 (anexos: fls. 375/449), protocolou petição com o pleito de "reconsideração do r.
despacho que indeferiu a submissão do requerente à perícia pelo IMESC". III. Após estudo, consigno que
mantenho o meu posicionamento de adrede, quando, por decisão interlocutória, indeferi a realização de
prova pericial pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), além de confecção
de provas outras (v. fls. 357/366, a qual também se reporta a outro decisório interlocutório, composto de
dezoito laudas, fls. 230/247, e, ainda, cita o venerando Acórdão do Agravo de Instrumento nº 00268914.2015.9.26.0000, controle nº 463/2015, de lavra do Exmo. Sr. Juiz Relator ORLANDO EDUARDO