Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 22 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 06/10/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2076ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
constituindo-se em um instituto de direito material que limita o ius puniendi estatal tendo em vista o lapso
temporal decorrido da data do fato, estabelecendo o legislador marcos de interrupção e prazos taxativos
para sua ocorrência seja em relação à pena em abstrato, seja em relação à pena em concreto. XI. Ao
contrário da manifestação ministerial, não existe nenhum óbice para a prescrição ser reconhecida.
PRIMEIRO, é que o reconhecimento do crime, para a prescrição, é matéria de direito, não dependendo,
portanto, de prova. SEGUNDO, que o IPM foi instaurado para se apurar a prática de pedofilia e, nesse
ensejo, os crimes vislumbrados na longa investigação policial militar (IPM), que já conta com 17 (dezessete)
volumes de autos e 08 (oito) volumes de apenso, já identificou, descreveu e conclui por existirem os delitos
de Ato Obsceno (artigo 238 do CPM), mas também dos crimes de Prevaricação (artigo 319 do CPM), e de
Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução (artigo 324 do CPM), estes, como se demonstrou, estão
todos prescritos. TERCEIRO, que o CPM é expresso em computar a prescrição da data do fato até o
oferecimento da denúncia (esta que ainda é inexistente), nos termos do artigo 125, § 2º, alínea "a", do CPM
(do dia em que se consumou o crime). Logo, in casu, não se precisa aguardar eventual denúncia para o
reconhecimento da prescrição, pois esta, segundo a lei, quando recebida pelo Juíz (art. 35 do CPPM),
apenas interrompe a contagem da prescrição (art. 125, § 5º, inciso I, do CPM). Logo, a contagem da
prescrição se faz, antes do recebimento da denúncia, desde a consumação do crime. QUARTO, não se
deve confundir prescrição legal (correspondendo àquela ora descrita), com prescrição antecipada, virtual ou
em perspectiva. XII. Note-se que, além da clarividência da lei, a própria jurisprudência do E. TJM/SP
reconhece que no período que medeia entre a data do fato e a data da denúncia pode ocorrer a prescrição,
cujas decisões abaixo datam, respectivamente, de 2015, 2012 e 2010: TJM/SP: Trecho do acórdão: "Neste
aspecto, considerando a pena individualizada (artigo 125, § 3º, do CPM), imposta a cada um dos delitos
pelos quais aqui foram os recorrentes condenados (07 meses e 18 dias, 06 meses), verifica-se que entre a
data dos fatos (dias 04, 14, 18, 22, 24, 26, 28 e 30/05/2012 e 05/06/2012 - fls. 01D/10D) e a data do
recebimento da denúncia (09/06/2014 - fls. 1187/1187vº) houve o transcurso de lapso temporal superior a
dois anos, o que implica no reconhecimento, de ofício, da extinção de punibilidade dos agentes condenados
(Virgílio, Rinaldo e Emerson) pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa - pela pena in
concreto - nos termos do que determina o artigo 123, IV, c.c. o artigo 125, VII e § 1º, ambos do Código
Penal Militar. Ante o exposto, de ofício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO 1º Sgt PM VIRGÍLIO, 3º
Sgt Ref PM RINALDO e Sd PM EMERSON." (TJM/SP - 2ª Câm. - Apelação Criminal n. º 7106/15 - Rel. Juiz
Cel PM Clovis Santinon - J. 26.10.15). TJM/SP"POLICIAL MILITAR - Apelação Criminal - Condenação pelos
delitos de Pederastia ou ato de libidinagem (artigo 235 do CPM) e Escrito ou objeto obsceno (artigo 239 do
CPM), com circunstâncias agravantes - Comportamento lascivo em local sujeito à Administração Militar Prova oral limitada ao interrogatório do acusado - Fatos admitidos em Juízo - Autoria e materialidade delitiva
incontroversas - Ofensa à moralidade da Administração Militar em relação ao pudor de seus integrantes Conjunto fático probatório apto a embasar a conduta delituosa - Apelo que não comporta provimento,
porém, decretada a extinção da punibilidade do recorrente - Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
pelo lapso temporal decorri do entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia." (TJM/SP - Primeira
Câmara - Apelação Criminal nº 6375/11 - Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho - J. 4.12.12) (g.n.) TJM/SP:
"POLICIAL MILITAR - Prescrição retroativa - Decurso do lapso prescricional entre a data do fato e o
recebimento da denúncia, levada em consideração a pena concretizada - Recurso exclusivo do réu Prejudicada a análise do mérito - Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa da
pretensão punitiva estatal." (TJM/SP - 2ª Câmara - Apelação Criminal nº 6053/09 - Rel. Juiz Cel PM Orlando
Eduardo Geraldi - J. 28.10.10) (g.n.) XIII. Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM para declarar extinta a
punibilidade do Paciente em relação aos crimes dos artigos 238, 319 e 324, ambos do CPM, em face da
prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos 123, inciso IV e artigo 125, inciso VI, ambos
todos do Código Penal e determino o trancamento do Inquérito Policial Militar em relação aos crimes supra,
sem prejuízo de, nos próprios autos do IPM, ocorra o prosseguimento das investigações em relação ao
eventual crime de corrupção de menores (art. 234 do CPM) ou outro crime que venha a ser descoberto.
XIV. Diante da extinção da punibilidade do Paciente, promovo o Arquivamento Técnico dos autos, devendo
os mesmos serem apensados ao IPM 71.467/14. XV. Em face de isonômica situação jurídica, em
homenagem ao princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da CF), de outros indiciados no mesmo IPM de
referência, os quais também estavam de serviço quando dos fatos e considerando a data dos vídeos dos
demais investigados, CONCEDO O HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, nos termos do artigo 470 c.c. art. 467,
alínea "h", do CPPM, com extensão da decisão dos dois incisos anteriores nos mesmos termos aos

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo