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TJMSP 06/10/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2076ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
seguintes indiciados: - L.H.C. fato ocorrido em 30.06.2010 (fls. 222/231); - L.F.R. de O. o fato ocorreu em
30.10.2010 e 06.11.2010 (fls. 98/105); - M. C. o fato ocorreu em 14.07.2010; 21, 28 e 29.10.2010 e em 04 e
16.11.2010. (fls. 162/179); - L.C.T.C. o fato ocorreu em 04.10.2010 (fls. 219/221); - M.A. de P.A. o fato
ocorreu em 12.10.2010 (fls. 118/125); - M.A.P. o fato ocorreu em 12.10.2010 (fls. 210/218); - S.R. de O. o
fato ocorreu em 18 e 28.10.2010 (fls. 129/137); - R.C.D.P. o fato ocorreu em 03.11.2010 (fls. 188/194); W.C. de M. o fato ocorreu em 04.11.2010 (fls. 180/185); - F.M. de M. o fato ocorreu em 03.12.2010 (fls.
94/100); XVI. A presente decisão não se estende aos policiais L.F.de L.P., R. de J.E., A.V.de L., W.O.C.,
N.A.V. e D.A. dos S., em razão de não ter sido comprovada a situação de serviço na data dos fatos, os
quais estão sendo investigados pela 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia do DHPP-SP, Inquérito Policial
17/2012. XVII. Dê-se ciência ao MP e ao Encarregado do IPM, bem como ao impetrante, devendo ser
juntada cópia da presente decisão no IPM, bem como, a Polícia Judiciária Militar deverá dar ciência do
reconhecimento da extinção de punibilidade, dos três delitos nominados nesta decisão, aos demais
indiciados relacionados no inciso anterior, sem prejuízo da continuidade das apurações em relação a
eventuais outros crimes militares existentes. XVIII. No mais, retornem os autos do IPM à Origem para
complementação das diligências por 40 (quarenta) dias. C São Paulo, 05 de outubro de 2.016. RONALDO
JOÃO ROTH. Juiz de Direito."

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Nº 0002236-20.1996.9.26.0021 (Controle 16042/1996) - 6MP - 2ª Aud.
Acusados: ex-SP MOISES FERREIRA GARCIA e outros
Advogado: Dr(a). LUIS AUGUSTO DE MELLO SANTOS OAB/SP 125131
Despacho de fl. 558:"I - Vistos.II - Defiro o pedido de fls. 556/557 pelo prazo de ( 20 ) dias.III - Intimese.São Paulo, 04 de outubro de 2016."MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO -Juiz de Direito
Substituto

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Nº 0002463-46.2015.9.26.0020 - (Controle 6104/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR VALDIR DE SOUZA LIMA X POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2EM
I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 205 vº, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogado: LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO OABSP 367227
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO N.0004469-94.2013.9.26.0020 - (Controle 5291/13) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDGARD COSTA
SAURA JUNIOR X COMANDANTE DO TRIGESIMO NONO BATALHAO DO INTERIOR (39 BPMI) (EP) Despacho de fls. 199: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes (fls.198vº), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 04/10/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL - OAB/SP 213597, RAFAEL DE MORAES
MATOS - OAB/SP 304335.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico Nº 0000625-68.2015.9.26.0020 - (Controle 5918/2015) - (CBJ) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - VIRGILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR X COMANDANTE
DO CPC - Despacho fl. 336: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes certificado a fl. 335v, arquivem-se
os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2016. (a) MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogados: VALERIA PERRUCHI OABSP 089518 E DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OABSP
240106
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427

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