TJMSP 10/10/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2078ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0002525-86.2015.9.26.0020 (nº 003968/2016 - Processo de origem: 006119/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): JOSE ADRIANO DE SOUZA SANTOS EX-CB PM RE 960884-2
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720 E PAULO ROBERTO ROSSETTI,
OABSP 353726
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002128-27.2015.9.26.0020 (nº 003967/2016 - Processo de origem: 006077/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): FRANCISCO GERSON DE MORAIS MOURA EX-CB PM RE 922813-6
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800010-45.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003954/2016 Processo de origem: 005986/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado, CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
Apelado(s): CINTIA APARECIDA MELLO BARBOZA CB PM RE 981317-9
Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, com declaração de voto, Orlando
Eduardo Geraldi e Fernando Pereira, que davam provimento. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu
voto de desempate o E. Juiz Presidente, Sílvio Hiroshi Oyama.” (ID 16058 e ID 17213)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800018-22.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003989/2016 Processo de origem: 006002/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): JOAO CARLOS VICENTE EX-SD 1.C PM RE 116069-9
Advogado(s): LUCILIA GARCIA QUELHAS, OABSP 220196
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em acolher a matéria preliminar arguida pelo apelante e, no mérito, negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” (ID 17329)”
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800107-45.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003993/2016 Processo de origem: 006244/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA