TJMSP 13/10/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2080ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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perigo de ineficácia da medida) para a concessão de liminar em mandado de segurança, estando, in casu,
ambos presentes para legitimar a concessão da medida. Diante disso, DEFIRO a liminar requerida para,
atribuindo efeito suspensivo ao Agravo em Execução nº 566/2016, suspender imediatamente a eficácia da
decisão do MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria da JMESP por meio da qual concedeu o benefício da saída
temporária do “Dia das Crianças” ao sentenciado Reinaldo Padin Martin. Comunique-se incontinenti o MM.
Juiz de Direito da 5ª Auditoria da JMESP e a Diretoria do Presídio Militar “Romão Gomes”, oficiando-se com
cópia desta e expedindo-se, caso necessário, o competente mandado de prisão contra Reinaldo Padin
Martin, Sub Ten Ref PM RE 027503-4. Nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, notifique-se o MM. Juiz
de Direito da 5ª Auditoria da JMESP para que preste as devidas informações. Intime-se a Defesa do
sentenciado para atuar no feito. Com a vinda destas, remetam-se os autos ao E. Procurador de Justiça para
o seu aguardado parecer (art. 12, da Lei nº 12.016/09). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de outubro de 2016. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 0003357-86.2014.9.26.0010 (Nº 163/15 - Cor. Parc. nº 352/15 - Proc. de origem nº: 72307/14
– 1ª Aud.)
Embgte.: Wilian Alves Maciel, 2º Sgt PM RE 100709-2;
Advs.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OAB/SP 303.392; PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.639 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 313/319
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 06
de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000271494.2015.9.26.0010 (Nº 174/16 – Correição Parcial nº 398/15 - Proc. de Origem nº 75194/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: Aldo Avelino dos Santos Junior, 2º Sgt PM RE 105680-8
Adv.: RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367.905
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 191/202
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 05 de outubro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 11 DE OUTUBRO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA,
À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0003767-84.2014.9.26.0030 (nº 007236/2016 - Processo de origem: 072566/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305, c.c. artigo 53 e artigo 70, alínea ''l'', e artigo 319, c.c artigo 70, alínea ''l'', todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): WELTON MONTEIRO EX-CB PM RE 128575-A, ROBSON JUNIOR LEME EX-CB PM RE
913570-7
Advogado(s): OTILIA CARVALHO DOS ANJOS, OABSP 090983 , DENILSON ALVES DA COSTA, OABSP
142793, UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA, OABSP 095377
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA, OABSP 095377
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade