TJMSP 13/10/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2080ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISÃO CRIMINAL Nº 0001989-04.2016.9.26.0000 (nº 000271/2016 - Processo de origem: 053552/2009
– 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): RODRIGO FRITZ MACEDO GONCALVES EX-SD PM RE 944015-1
Advogado(s): CESAR AUGUSTO MOREIRA, OAB/SP 129373
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
REVISÃO CRIMINAL Nº 0002404-84.2016.9.26.0000 (nº 000274/2016 - Apelação nº 6593/12 - Processo de
origem: 046813/2007 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA EX-SD PM RE 112361-A
Advogado(s): LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OAB/SP 037030
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0002056-66.2016.9.26.0000 (nº 000555/2016 - Processo de origem:
003696/2015 - CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS 42/42V E 93
Sentenciado(s): ANDRE VITORINO SILVA EX-SD 1.C PM RE 974001-5
Advogado(s): CRISTINA VICTOR GARCIA, OAB/SP 235503 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000569-05.2015.9.26.0030 (nº 000414/2016 - Processo de origem:
073503/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Reu(s): FELIPE ANDRES BRANDAO ORTIZ SD 1.C PM RE 139752-4
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 164/172
Advogado(s): ALINE LIMA CHIARA, OAB/SP 194607, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP
260641 E JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP 301821
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000731-26.2016.9.26.0010 (nº 001092/2016 - Processo de origem:
076941/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 140/149V E 167/176
Interessado(s): MARCELO EDILIS LOPES CARDOZO SD 1.C PM RE 137387-A
Advogado(s): LUIZ DE SOUZA CARDOZO, OAB/SP 157488
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que