TJMSP 24/10/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2087ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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artigo em sua pedestre literalidade, vai contra toda a jurisprudência deste tribunal. Portanto, INDEFIRO a
concessão da tutela almejada. Desnecessário pedido de informações, pois a quaestio traduz discussão
estritamente jurídica. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para sua manifestação. Após,
tornem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de outubro de 2016. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900077-44.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1597/16 - Ref.: Apelação nº 7131/15 – Proc. de origem nº 71075/14 – 1ª Aud.)
Repte.: o Ministério Público do Estado
Repdo.: TIAGO DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA, EX-SD 1.C PM RE 130969-2
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Desp. ID 18701: 1. Vistos. 2. Diante do requerido, defiro o pedido de sobrestamento do presente feito até
decisão da Exceção de Suspeição nº 0900165-82.2016.9.26.0000. 3. Os autos devem retornar conclusos a
este Relator assim que proferida a mencionada decisão. 4. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de outubro de 2016. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0000077-43.2015.9.26.0020 (nº 003880/2016 - Processo de origem: 005873/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado), RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado).
Apelado(s): ADRIANO ALVES DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 132859-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS, OAB/SP 303392.
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002238-26.2015.9.26.0020 (nº 003965/2016 - Processo de origem: 006084/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): MARCO AURELIO DA SILVA COSTA EX-SD 1.C PM RE 874826-8
Advogado(s): JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112605
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328673 (Proc. Estado).
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001307-23.2015.9.26.0020 (nº 003974/2016 - Processo de origem: 005979/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): FRANCISCO GERSON DE MORAIS MOURA EX-CB PM RE 922813-6, JOSE ADRIANO DE
SOUZA SANTOS EX-CB PM RE 960884-2
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280720
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291619 (Proc. Estado), CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado).
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.