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TJMSP 09/11/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/11/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2097ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Nº 0000691-78.2015.9.26.0010 (Controle 73524/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: ex-2.SGT MANOEL MARQUES DA SILVA FILHO e outros
Advogados: Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417 e Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS OAB/SP 314909
Assunto: Ficam V. Sas. intimadas do r. despacho de fls. 410 que homologou a desistência da testemunha
militar e designou audiência de Prosseguimento de Sumário (testemunhas de acusação) para o dia
28/11/16, às 14 horas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800141-83.2016.9.26.0020 - (Controle 6642/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCELO BISPO DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de ID 36266: " 1. Vistos.2.Concedo a gratuidade judicial.3.Tornem-me conclusos juntamente com
o feito nº 0000485-34.2015.9.26.0020 para análise de eventual litispendência ou coisa julgada. P.R.I.C." SP,
07/11/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
PROCESSO ELETRONICO N.Único: 0800139-90.2016.9.26.0060 - (Controle 6638/16) - PROCEDIMENTO
ORDINARIO - ADAO MARCELO CLEMENTE FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP) - Despacho de ID 36291: " 1. Vistos.2. Trata-se de analisar pedido liminar em que o autor pleiteia ser
reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Alegou, em síntese que o ato punitivo que
o exclui da Corporação não encontra respaldo no acervo probatório colhido durante instrução do processo
disciplinar. Acrescentou que no âmbito criminal, o IPM foi arquivado.3. Da leitura das peças que
acompanharam a petição inicial não se observa nada que embase as alegações do autor. Sendo assim,
impossível aferir a procedência do pedido, tanto em sede de liminar como em caráter definitivo. 4. EM FACE
DO EXPOSTO:- emende o autor a inicial com cópia do relatório dos membros do Conselho, da decisão da
autoridade instauradora, da decisão final do Comandante Geral, da promoção de arquivamento do MP, bem
como da correspondente homologação judicial;- tudo no prazo de 15 (quinze) dias, como estabelecido no
art. 321 do novo CPC; - P.R.I.C." SP, 07/11/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
PROCESSO ELETRONICO N.0800139-90.2016.9.26.0060 - (Controle 6638/16) - PROCEDIMENTO
ORDINARIO - ADAO MARCELO CLEMENTE FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP) - Despacho de ID 36436: " 1. Vistos. 2. Em complemento ao despacho do ID 36291, deve o autor
emendar a inicial com seu endereço eletrônico (art. 319, II do novo CPC) e declaração de hipossuficiência.
P.R.I.C." SP, 08/11/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
PROCESSO ELETRONICO N.0800130-54.2016.9.26.0020 - (Controle 6616/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - VALDECI FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho
de ID 36419: "1.Vistos. 2. Mantenho a decisão do ID 34346. Aguarde-se a resposta da ré. P.R.I.C." SP,
08/11/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP 341058.
Processo Eletrônico Nº 0800018-85.2016.9.26.0020 - (Controle 6366/2016) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA EDVALDO MAREGA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tópico final da sentença ID
35411: "...Dispositivo: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de

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