TJMSP 09/11/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2097ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, com declaração de voto, que dava provimento. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0002057-51.2016.9.26.0000 (nº 000272/2016 - Processo de origem: 070204/2014
– 4ª AUDITORIA )
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): ROLMES ANTONIO EX-SD 1.C PM RE 924091-8
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002153-03.2015.9.26.0000 (nº 000423/2016 - Processo de origem:
GS 698/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): SERGIO NOCCE 1.TEN PM RE 104591-1, FRANCISCO FERREIRA DE MOURA NETO
RES MAJ PM RE 871342-1, OSMAR JATOBA JUNIOR CAP PM RE 913833-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, RENATA DOS SANTOS CANTINHO
GASPAR, OAB/SP 343577 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1387/1397
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer dos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900001-20.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001549/2016 - Processo de origem: 064123/2012 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTICA
Representado(s): LUIS ANTONIO RUFATO EX-CB PM RE 892360-4
Advogado(s): MARCIA DE SELES BRITO, OAB/SP 271961 (Dativa)
O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama. (ID
23204).
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900114-71.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000497/2016 - Processo de origem: 006492/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): JHONATTAN CHRYSTIANN VILLANI CB PM RE 125995-4
Advogado(s): GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OAB/SP 142947, VANESSA PACHECO
FERREIRA, OAB/SP 333691
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. (ID 23203)