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TJMSP 09/11/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/11/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2097ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa,
nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por
ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste
pagamento. P.R.I.C. São Paulo, 04 de novembro de 2016."(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito
Advogados: GIVAGO PRANDINI MAIA OABSP 245317 E BRUNA PARIZI OABSP 313667
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
Processo Nº 0003658-66.2015.9.26.0020 - (Controle 6259/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CICERO RODRIGUES DE SALES E ANDERSON ULYSSES BATISTA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Tópico final da sentença de fls. 190/194: "EM FACE DO EXPOSTO,
DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos dos autores e extinguir o processo, com resolução de mérito,
com base no art. 487, I do novo Código de Processo Civil (nCPC); - oficie-se a OPM com cópia desta
decisão; - em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do
art. 85, § 8º do nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação - por serem
beneficiários da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em
isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 24/10/16 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que
o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO Nº 0005741-28.2009.9.26.0000 - (CONTROLE N. 10/09) - AÇÃO RESCISÓRIA - PAULINO
ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (AN) - Despacho de fls. 1181: "I Vistos. II - Ante o transcurso "in albis" para manifestação do i. Advogado, conforme certidão de fls. 1180,
manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 05 (cinco) dias." São Paulo, 04 de
novembro de 2016. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: DRA. TANIA ORMENI FRANCO - OABSP 113050.
Processo Eletrônico nº 0800139-16.2016.9.26.0020 (Controle nº 6641/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - WELLINGTON CONCEICAO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de ID 36275: "1. Vistos. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante o preenchimento
dos requisitos para tanto. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova
conclusão. 4. P.R.I.C., observando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar
Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM." SP, 08/11/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). AMANDA FAGA DA SILVA - OAB/SP 350666.
Processo Eletrônico nº 0800129-69.2016.9.26.0020 (Controle nº 6615/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- ALEXANDRE APARECIDO PEREIRA X COMANDANTE DO 3º BPCHQ (EC) - Despacho de ID 36443: "1.
Vistos. 2. Aguarde-se a chegada das informações da autoridade impetrada." SP, 08/11/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT - OAB/SP 340851.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800085-50.2016.9.26.0020 (Controle nº 6531/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LUIS ALBERTO MAGALHAES COMAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de ID 36244: "1. Vistos. 2. Conclusos para sentença. 3. P.R.I.C." SP, 07/11/2016
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.

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