TJMSP 09/11/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2097ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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(art 71, § 2°, do CPPM)....”. Constatado, portanto, que o objeto mandamental está contido entre os objetos
em sede regimental, ratifico a decisão embargada em seus próprios e jurídicos fundamentos. Isto posto,
NEGO SEGUIMENTO ao presente requerimento, por não constatar contradição, omissão, obscuridade ou
ambiguidade que reclame a pretendida declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 31
de outubro de 2016.(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Nº 0002985-36.2015.9.26.0000 (Nº 1518/15 – Apel 6835/14 - Proc. de origem: nº 67487/13 - 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Itamar Menani, Sub Ten Ref PM RE 831289-3
Advs.: ADEMILTON FERREIRA, OAB/SP 180.332 (Dativo); ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE, OAB/SP
261.795
Desp.: ...Ante o exposto, não admito o Recurso Extraordinário e admito parcialmente o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 1º de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0003056-15.2015.9.26.0040 (Nº 7152/15 - Proc. de origem:
75444/15 - 4ª Aud.)
Apte.: Gustavo Cardoso Astolpho, Sd PM RE 148.621-7
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 03 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0000094-08.2016.9.26.0000 (Nº 268/16 – Apelação Nº
6308/11 – Processo de Origem Nº 57689/10 – 4ª Aud.)
Revdo.: Carlos Bispo Gonçalves, ex-Sd PM RE 951439-2
Adv.: MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OAB/SP 164.671
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 1º de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002493-94.2010.9.26.0040 (Nº 227/12 –
opostos na Apelação Nº 6308/11 – Processo de Origem Nº 57689/10 – 4ª Aud.)
Embgte.: Carlos Bispo Gonçalves, ex-Sd PM RE 951439-2
Adv.: MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OAB/SP 164.671; JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP
119.212; JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OAB/SP 124.732
Embgdo.: o V. Acórdão de fls. 246/254
Desp.: I. Vistos etc. II. Tendo em vista a juntada do ofício de fl. 371, que comunica a declaração da extinção
de punibilidade do sentenciado ex-Sd PM RE 951439-2 CARLOS BISPO GONÇALVES aos 31/03/16 (com
trânsito aos 25/04/16) nos termos do art. 107, II, do Código Penal, c.c. o Decreto Presidencial nº 8.615/15,
proceda a zelosa Escrivania às comunicações e anotações de praxe. IV - Tendo em conta que os autos de
Revisão Criminal de nº 0000094-08.2016.9.26.0000 (Controle nº 268/16) que acompanham os presentes
encontram-se em fase recursal (análise da admissibilidade de recurso especial), aguarde-se eventual
determinação para arquivamento destes. P.R.I.C. São Paulo, 1 de novembro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 0500068-41.2009.9.26.0050 (Nº 568/16 –– Processo de Origem nº
2284/09 – Registro de Execução nº 850/16 CECRIM/S1)
Agte.: o Ministério Público do Estado
Agdo.: a r. Decisão de fls. 43/44
Sentdo.: Decio Cezar, ex-Sd PM RE 884016-4
Adv(s).: PRISCILA MORGADO CURY, Defensor Público, OAB/SP 308.034, THALITA VERONICA
GONÇALVES E SILVA, Defensor Público, OAB/SP 229.704
Desp.: 1 Trata-se de Agravo de Execução Penal, manejado pelo d. representante do Ministério Público,