TJMSP 16/11/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2100ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado), LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329167 (Proc. Estado).
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002774-33.2016.9.26.0010 (Controle 78.706/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT FLAVIO ALVES DO CARMO VENTOLA e outro
Advogados: Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA
CAMARA VALLE OAB/SP 175619
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes da juntada aos autos do Ofício nº CorregPM-458/135/16 com
Mídia anexa, contendo as conversas interceptadas e as respectivas senhas de acesso, que originou o IPM
nº CorregPM-056/319/16 e a Medida Cautelar nº 4828/2016-CDCP/CP (fls. 763).
Nº 0002554-69.2015.9.26.0010 (Controle 75019/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: CB JOAO EDUARDO DO PRADO e outro
Advogados: Dr(a). IRENE BUENO RAMIA OAB/SP 315308 e Dr(a). WESLEY GOMES OAB/SP 347129
Assunto: Ficam V. Sas. intimadas do r. despacho de fls. 192 que designou audiência de Prosseguimento de
Sumário (interrogatório dos réus) para o dia 05/12/16, às 14 horas, NESTA AUDITORIA.
Nº 0002774-33.2016.9.26.0010 (Controle 78.706/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT FLAVIO ALVES DO CARMO VENTOLA e outro
Advogados: Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA
CAMARA VALLE OAB/SP 175619
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.784/785, que indeferiu a realização de
Perícia Grafotécnica requerida pelo Ministério Público às fls. 604/607 e fls. 745/749. Quanto ao pedido de
liberdade feito pela Defesa do 2º Sgt PM RE 118.190-1 Flávio Alves do Carmo Ventola, às fls. 772/773,
"aguarde-se a audiência já designada para deliberação do Conselho Permanente de Justiça".
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO Nº 0002058-10.2015.9.26.0020 - (Controle 6074/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - REGINALDO DA SILVA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2NS) Tópico final da r. Sentença de fls. 75/80:"...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do novo Código de Processo Civil (nCPC); - em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do nCPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." S.P. 18/10/16 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: MARCO ANTONIO DOS SANTOS OABSP 219952
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172