TJMSP 24/11/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2106ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900066-15.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001587/2016 - Processo de origem: 066863/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SEBASTIAO VENANCIO NETO EX-SD 1.C PM RE 111736-0
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak, com declaração de voto,
e Avivaldi Nogueira Junior, que a julgavam improcedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900067-97.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001591/2016 - Processo de origem: 070891/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FERNANDO PITER JUVENCIO EX-SD 1.C PM RE 135136-2
Advogado(s): IVON DE SOUSA MOURA, OABSP 303003 (Dativo)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002604-83.2014.9.26.0090 (nº 000302/2016 - Processo de origem:
071775/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): ANDRE DA SILVA SD 1.C PM RE 120324-0, GERALDO LINDOMAR MASSON REF 3.SGT
PM RE 991503-6
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OABSP
301821 , JOÃO CARLOS DA SILVA, OABSP 366682 , ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e
outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 543
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando
Pereira, com declaração de voto, e Avivaldi Nogueira Junior, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000821-68.2015.9.26.0010 (nº 000306/2016 - Processo de origem:
073701/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): ODILON CARDOSO TRENTIN SD 1.C PM RE 119848-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 336
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando
Pereira, com declaração de voto, e Avivaldi Nogueira Junior, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
MANDADO DE SEGURANCA Nº 0003137-50.2016.9.26.0000 (nº 000034/2016 - Processo de origem:
000503/2009 - 5A VARA DO JURI DA CAPITAL)
Objeto: SUSPENSÃO DA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA