TJMSP 24/11/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2106ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de novembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Impetrante(s): EDSON LUIZ RONCEIRO 1.SGT PM RE 840678-2
Advogado(s): LUCIANO RAMOS, OABSP 333075
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Impetrado(s): O ATO DO EXMO. SR. JUIZ DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, denegou a segurança, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, julgando prejudicado o Agravo pela
perda superveniente do objeto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900168-37.2016.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANCA (nº
000035/2016 - Processo de origem: 001610/2016 - 5A VARA DO JURI DA CAPITAL)
Objeto: ADVERTÊNCIA/ REPREENSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): PAULO CESAR RONCEIRO SD 1.C PM RE 921495-0
Advogado(s): LUCIANO RAMOS, OABSP 333075
Impetrado(s): O ATO DO EXMO. SR. JUIZ DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, denegou a segurança, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, julgando prejudicado o Agravo pela
perda superveniente do objeto”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (Controle 78882/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C MARCOS OLIVEIRA DE CARVALHO e outro
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 e Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS
BALBINO OAB/SP 242964
Assunto: Ficam V. Sas. cientes da juntada aos autos do ofício da Rede Record (fls. 1318 e 1319, com
mídia), Ofício nº 21BPMI-1586/07/16 (fls. 15/37 do apenso) e Ofício nº 1BPRV-557/06/16 (fls. 38/50 do
apenso).
Nº 0000778-97.2016.9.26.0010 (Controle 76965/2016) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: SD 1.C RONALDO ZANETTI SILVA
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). LUIS ALBERTO FILARDI OAB/SP
369611
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA nos termos do artigo 529, do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO N.0004607-5.2005.9.26.0000 - (Controle 3726/10) - AÇÃO ORDINÁRIA - RUBENS
CARVALHO RIBEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (EP) - Despacho de fls. 486: "I
– Vistos.II – Consta dos autos, às fls. 476/481, informação quanto ao pagamento do precatório pela DEPRE,
sendo o valor indicado R$. 80.208,12 (oitenta mil e duzentos e oito reais e doze centavos), inclusive com a
anotação do número da conta de depósito (fls. 477).III - Às fls. 484, a Fazenda Pública informou que não se
opõe ao levantamento do depósito, ressalvando os valores das contribuições previdenciárias e de
assistência médica que deverão se repassados a respectivas Autarquias. Ocorre que, conforme se
depreende dos autos, não fora reservado valores a serem pagos a título de assistência médica, razão pela
qual o depósito em comento consta apenas reserva de valor a título previdenciário (R$ 4.864,72).IV –
Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a executada tais indicações de repasse, uma vez que
somente consta reserva de valor a título previdenciário, com informação equivocada vinda da DEPRE
quanto a Autarquia beneficiária, uma vez que as Autarquias que controlam a contribuição previdenciária e a
contribuição de assistência médica são respectivamente a SPPREV e CBPM.V – No mesmo prazo do item
III, manifeste-se a quanto ao respectivo número da conta corrente da Autarquia (SPPREV). " SP,
18/11/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA