TJMSP 07/12/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2115ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002401-36.2015.9.26.0010 (nº 000160/2016 - Processo de origem:
074929/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 346/356
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003605-48.2015.9.26.0000 (nº 001533/2015 Processo de origem: 073057/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Representado(s): CLAITON DE OLIVEIRA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 116207-1
Advogado(s): LAILA MARIA FOGAÇA VALENTE, OAB/SP 271411 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000103-67.2016.9.26.0000 (nº 001558/2016 Processo de origem: 040343/2004 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LOEDGAR DE CARVALHO SCHULTZ REF 3.SGT PM RE 822163-4
Advogado(s): ANTONIO APOLLINARI CURY, OAB/SP 136602 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em
relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak, com
declaração de voto, e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002708-53.2016.9.26.0010 (Controle 78655/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). BEATRIZ SCARANTE OAB/SP 380244
Assunto: Fica V. Sa. intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo
Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (Controle 78882/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C MARCOS OLIVEIRA DE CARVALHO e outro
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 e Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS
BALBINO OAB/SP 242964
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimadas da Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para
o dia 02 de fevereiro de 2017, às 14 horas (oitiva de testemunha de defesa e interrogatório dos réus).