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TJMSP 09/12/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2116ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Despacho de fl. 249:" I - Vistos. II - Defiro o desarquivamento e vista pelo prazo de 30(trinta) dias.
III - Intime-se. São Paulo, 30 de novembro de 2016." (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de
Direito
Advogados: LUIZ CARLOS PIRES OABSP 019193 (Substabelecimento: PROCURAÇÃO FL. 239) E
LUCIANA LESSA PIRES BARBIERI OABSP 168149 (Substabelecimento: PROCURAÇÃO FL. 239)
Procuradores do Estado: MAURO DONISETE DE SOUZA OABSP 074947, LUCIA DE ALMEIDA LEITE
OABSP 097504 E ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139
Processo Nº 0003108-71.2015.9.26.0020 - (Controle 6203/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON
DOUGLAS DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
(2TW) - Despacho de fls.180: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor
para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se." SP, 23/11/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VANESSA LADEIRA BORSATTO - OAB/SP 229713, MARIO RIVIEIRO MIYADAIRA OAB/SP 311411.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO: Nº 0003262-07.2006.9.26.0020 - (Controle 860/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - VALMIR MENDES DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2HF) - Despacho de fls. 480: "I - Vistos. II - Tendo em vista a informação do Banco do Brasil (fls.
477/478), dando conta do levantamento da verba sucumbencial, intime-se a Exequente para que se
manifeste para os fins do art. 924, II, do CPC" SP, 30/11/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito
Procuradores do Estado: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA OABSP 061692, LUCIA DE ALMEIDA
LEITE OABSP 097504, MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER OABSP 097583 E JULIANA
LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Nº 0002878-97.2013.9.26.0020 - (Controle 5103/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - BEATRIZ DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de fl. 453: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às
fls. 450, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 134. São Paulo, 25 de novembro de 2016."
(a)LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito
Advogados: CARLOS BORGES TORRES OABSP 233991 (Substabelecimento: FLS. 20) E FRANCISCO
ANTONIO ALVES OABSP 328568 (Substabelecimento: FLS. 20)
Procuradores do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 E AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA OABSP 328673
Processo Nº 0003423-65.2016.9.26.0020 - (Controle 6647/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO DA SILVA X COMANDANTE DO CPI-2 (2TW) Despacho de fls. 69 verso: "1. Vistos 2. Requisitem-se as informações à impetrada. 3. Aterme-se. 4.
Imtimem-se as partes que a partir desta decisão o presente feito tramitará eletronicamente. 5. P.R.I.C." SP,
28/11/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO GOMES PEREIRA - OAB/SP 350726.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Nº 0002879-82.2013.9.26.0020 - (Controle 5104/2013) (CBJ) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SEIXAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Tópico final da Sentença: "...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA
a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por JOSÉ
AUGUSTO DE OLIVEIRA SEIXAS contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo
924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as
comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 30 de novembro de 2016. (a)LAURO RIBEIRO

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