TJMSP 23/01/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2136ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Estado, sigam os autos com vista à Procuradoria de Justiça. 4- A seguir, retornem os autos conclusos. 5Ciência às Partes. São Paulo, 09 de janeiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N º 0900001-83.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (Nº 32/17Proc. origem: Execução de alimentos nº 0003895-65.2014.8.26.0177 - Foro Distrital de Embu Guaçu)
Impte.: JULIO CESAR DE PAULA, OAB/MG 086.750
Pacte.: RENATO MARCOS DE ARAUJO
Aut. Coat.: O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DISTR. EMBU GUAÇU
Desp. ID 28963: 1. Vistos; 2. Trata-se de ação de Habeas Corpus, com pedido liminar, onde o impetrante
roga pela concessão de salvo conduto, suspendendo os efeitos do Mandado de Prisão expedido nos autos
de execução de alimentos nº 0003895-65.2014.8.26.0177, pelo MM Juiz de Direito do Foro Distrital de
Embu Guaçu. 3. Sublinhe-se que a competência em matéria cível desta Justiça Castrense, nos termos do
art. 125, §4º, da Constituição Federal, limita-se ao processamento e julgamento das ações decorrentes de
atos disciplinares militares, não albergando as questões ventiladas na inicial. 4. Ademais, destaque-se que
o endereçamento que se encontra na exordial aponta para o Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado, o que reforça nosso entendimento que a petição foi erroneamente apresentada à esta
Especializada. 5. Em assim sendo, por absoluta incompetência desta Corte, NÃO CONHEÇO da ação, nos
termos do art. 485, IV, do CPC. 6. P. R. I. C. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. (a) Clovis Santinon, Juiz
Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N º 0900002-68.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (Nº 33/17 Proc. origem: Execução de alimentos nº 0004458-63.2013.8.26.0177 - Foro Distrital de Embu Guaçu)
Impte.: JULIO CESAR DE PAULA, OAB/MG 086.750
Pacte.: RENATO MARCOS DE ARAUJO
Aut. Coat.: O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DISTR. EMBU GUAÇU
Desp. ID 28964: 1. Vistos; 2. Trata-se de ação de Habeas Corpus, com pedido liminar, onde o impetrante
roga pela concessão de salvo conduto, suspendendo os efeitos do Mandado de Prisão expedido nos autos
de execução de alimentos nº 0004458-63.2013.8.26.0177, pelo MM Juiz de Direito do Foro Distrital de
Embu Guaçu. 3. Sublinhe-se que a competência em matéria cível desta Justiça Castrense, nos termos do
art. 125, §4º, da Constituição Federal, limita-se ao processamento e julgamento das ações decorrentes de
atos disciplinares militares, não albergando as questões ventiladas na inicial. 4. Ademais, destaque-se que
o endereçamento que se encontra na exordial aponta para o Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado, o que reforça nosso entendimento que a petição foi erroneamente apresentada à esta
Especializada. 5. Em assim sendo, por absoluta incompetência desta Corte, NÃO CONHEÇO da ação, nos
termos do art. 485, IV, do CPC. 6. P. R. I. C. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. (a) Clovis Santinon, Juiz
Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900102-57.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1608/2016 – Proc. de origem nº 0000045-85.2009.9.26.0040 -4ª Aud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo: Claudio do Nascimento Uceda, ex-Sub. Ten PM RE 891551-2
Advs.: VIVIANE TARGINO FUZETO, OAB/SP 223.025 (dativa); LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820;
JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Desp. ID 28738: 1. Vistos.2. Conforme petição encartada em Id nº 26924, excluir o nome da Defensora
nomeada dos autos desta Representação. 3. Intimar o Defensor constituído para apresentar Defesa escrita,
dentro do prazo legal. São Paulo, 19 de dezembro de 2016. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900154-53.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(269/2016 – Proc. de origem nº GS692/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Justif.: Jose Afonso Adriano Filho, Ten. Cel. Res PM RE 790016-3
Advs.: LUIZ ANTONIO NUNES, OAB/SP 144.104; LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OAB/SP 249.166;
SANDRO RODRIGUES PONTES, OAB/SP 343.432
Desp. ID 28864: 1. Vistos. 2. Considerando que o Justificante apresentou Defesa Escrita na plataforma
digital (IDs 28561, 28565 e 28566), INTIME-SE o ilustre advogado para que retire a manifestação escrita na