TJMSP 23/01/2017 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2136ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0003550-63.2016.9.26.0000 (nº 002596/2016 Processo de origem: 079308/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): MARCOS SUPERBUS SOARES, OAB/SP 285445
Paciente(s): GEORGE DA SILVA DE MOURA SD 1.C PM RE 145758-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0003625-05.2016.9.26.0000 (nº 002600/2016 Processo de origem: 004940/2016 CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OAB/SP 302687
Paciente(s): ROBERTO DONIZETI DE SOUZA CB PM RE 920002-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0003622-50.2016.9.26.0000 (nº 002599/2016 Processo de origem: 004940/2016 CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105710
Paciente(s): GLEDSON GUARACI PEREIRA APOLINARIO 1.SGT PM RE 950004-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0003624-20.2016.9.26.0000 (nº 002601/2016 Processo de origem: 004940/2016 CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): IVANDARO ALVES DA SILVA, OAB/SP 372632
Paciente(s): EDSON DA SILVA SD 1.C PM RE 113976-2, HALLISSEN SANTOS DA PENHA CB PM RE
126575-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO.
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500180-34.2014.9.26.0050 (nº 000570/2016 - Processo de origem:
003572/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 152/153
Sentenciado(s): REINALDO PADIN MARTIN REF SUB.TEN PM RE 027503-4
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública), PRISCILA
MORGADO CURY, OAB/SP 308034( Defensora Pública).