TJMSP 23/01/2017 - Pág. 25 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2136ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo de execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500180-34.2014.9.26.0050 (nº 000566/2016 - Processo de origem:
003572/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): REINALDO PADIN MARTIN REF SUB.TEN PM RE 027503-4
Advogado(s): CRISTINA VICTOR GARCIA, OAB/SP 235503 (Defensora Pública), CAMILA GALVAO
TOURINHO, OAB/SP 298866 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 07/07V E 19
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0014613-26.2014.8.26.0037 (nº 000561/2016 - Processo de origem:
003697/2015 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 88/90 E 115
Sentenciado(s): VALMIR BERNARDO LOURENCO EX-CB PM RE 900476-9
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002244-29.2016.9.26.0010 (nº 001183/2016 - Processo de origem:
078245/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 141/151 E 166/175V
Interessado(s): ANDERSON LUIS RIBEIRO 2.SGT PM RE 992036-6
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002949-61.2015.9.26.0010 (nº 001134/2016 - Processo de origem:
075365/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 142/144V E 166/175V
Interessado(s): ALLAN RODRIGO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 146356-0, LUAN SANTOS DE SOUZA SD
1.C PM RE 146388-8
Advogado(s): ANSELMO NEVES MAIA, OAB/SP 062572 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002106-62.2016.9.26.0010 (nº 000164/2016 - Processo de origem:
078128/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R.DECISÃO DE FLS. 182/192