TJMSP 23/01/2017 - Pág. 27 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2136ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em julgar o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencidos os Juízes Clovis Santinon, com declaração de voto, e Avivaldi Nogueira Junior, que não
conheciam da representação. Em relação aos proventos foi decretada sua cassação. Sem voto o Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 28050 e ID 28749).
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800096-16.2015.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 003920/2016 Processo de origem: 006219/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª
AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado).
Apelado(s): GERALDO ESTEVAO MACHADO JUNIOR EX-CB PM RE 110770-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo fazendário. Vencidos os Juízes Relator, com declaração de voto, e Paulo
Prazak, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira. Sem voto o
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama". (ID 24514 e ID 28701)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800052-94.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003984/2016 Processo de origem: 006082/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): ALESSANDRA MOREIRA MEDEIROS MILOVANOVITCH EX-SD 1.C PM RE 974449-5
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que
dava provimento, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 28586
e ID 28868)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800033-88.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003960/2016 Processo de origem: 006040/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): ANDRE FARIA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 132798-4
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 (Proc. Estado).
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo. Vencidos os Juízes Relator, com declaração de voto, e Orlando Eduardo
Geraldi, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira. Sem voto o
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama". (ID 23264 e ID 28927)
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800003-82.2017.9.26.0020 - (Controle 6712/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FLAVIO AUGUSTO DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW)
Despacho de ID 41645:
1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Trata-se de analisar pedido de tutela de urgência, na sua modalidade antecipada, em que o autor pleiteia
a anulação do ato punitivo que lhe foi imposto pela Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.