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TJMSP 24/01/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 42

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2137ª · São Paulo, terça-feira, 24 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
R. despacho de fls. 523:
"1. Vistos. 2. Recebo a apelação do Autor (fls. 478/520), nos seus regulares efeitos. 3.Intime-se a Ré para
apresentação das contrarrazões no prazo legal. 4. Anote-se e registre-se os dados dos novos causídicos. 5.
A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10
do provimento nº 51/2015 - TJM. "
SP, 13/12/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132.344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302.427.
Processo nº 0002973-30.2013.9.26.0020 - Controle nº 5112/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - ELIZETE
APARECIDA RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF) R. despacho de fls. 368:
"I - Vistos. II - Ante o silêncio das partes (fls.367vº) relativo ao despacho de fls. 366, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III - Intimem-se." Sao Paulo, 14 de dezembro de 2016.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226.359.
PROCESSO Nº Nº 0005401-19.2012.9.26.0020 - (Controle
4862/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA WANDERLEY EDSON VIAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (6NS) R. Despacho de fls. 698: " I Vistos. II - Ante o silêncio das partes (fls. 697vº) arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III Intimem-se." São paulo, 25 de novembro de 2016. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO Nº 0007056-60.2011.9.26.0020 - (Controle 4340/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO
GOMES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS) R. Despacho de fls. 949:
"I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes (fls. 948vº), arquivem-se os autos, após as anotações de praxe.
III - Intimem-se." São Paulo, 25 de novembro de 2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz
de Direito
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 (Substabelecimento: FLS. 96)
Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447,
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 E LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS
OABSP 329167
Processo nº 0003554-40.2016.9.26.0020 - Controle nº 6659/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE CARLOS BERGAMIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (6RF)
R. despacho de fls. 354/355:
"I. Vistos. II. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO que tramita sob o RITO COMUM em que o Autor
relata que respondeu a Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina (CD nº ESSgt-002/332/10),
tendo sido ao final expulso das fileiras da Instituição por força de Decisão Final do Comandante Geral. III.
Inicialmente, cumpre salientar que os autos foram originariamente distribuídos ao Juízo da 13ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, o qual declinou de sua competência (fls. 344/349). IV. Deferia
a gratuidade processual e indeferida a tutela de urgência pelo Juízo da Fazenda Pública (fl. 294), cujas
razões de decidir permanecem inalteradas, razão pela qual ratifico in totum. V. Nos autos encontram-se
presentes a petição inicial (fls. 03/24), a contestação (fls. 299/309) e a réplica (fls. 331/343). VI. Verifico que
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por sua vez, já se manifestou acerca da dilação probatória,
sendo favorável ao julgamento antecipado da lide (fl. 330). VII. Deste modo, intime-se o Autor para, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto às pretensões probatórias, observando que a postulação de

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