TJMSP 26/01/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2138ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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parte do acórdão, com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira”.
APELACAO Nº 0003323-84.2015.9.26.0040 (nº 007299/2016 - Processo de origem: 075639/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 196, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIEL KRETLY GIANIZELLI EX-CB PM RE 964939-5
Advogado(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588, HEBERT CARDOSO, OABSP
288258
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001586-39.2015.9.26.0010 (nº 001187/2016 - Processo de origem:
074304/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 204/206V E 237/247
Interessado(s): ROBERTO DOS SANTOS SILVA CB PM RE 109873-0, CARLOS ISMAEL CORREA DE
TOLEDO JUNIOR CB PM RE 123033-6, BRUNO APARECIDO SARTORI SD 1.C PM RE 133476-0, JULIO
CESAR DA SILVA PEREIRA SD 1.C PM RE 135949-5
Advogado(s): WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA, OABSP 385547, VAILSOM VENUTO STURARO,
OABSP 257762
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002061-92.2015.9.26.0010 (nº 000428/2016 - Apelação 7188/16 Processo de origem: 074703/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): CLAUDENIR FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 127963-7
Advogado(s): JOSE ARNALDO ROCHA, OABAC 002121, DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA, OABSP
129749
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 522/529
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003394-19.2015.9.26.0030 (nº 000429/2016 - Apelação nº 7235/16 Processo de origem: 075732/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): SERGIO FERREIRA DA SILVA SD 1.C PM RE 132992-8
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 360/367
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003670-20.2015.9.26.0040 (nº 000430/2016 - Apelação nº 7202/16 Processo de origem: 075962/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): ADRIANO DOS SANTOS MOURA CB PM RE 110725-9, CARLOS ROBERTO SANTOS DA
SILVA SD 1.C PM RE 114252-6
Advogado(s): FABIANA MARIA ASCENSO, OABSP 273510, SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS, OABSP
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