TJMSP 30/01/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2140ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo nº 0019551-84.2012.8.26.0053 - Controle 4848/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MOACIR APARECIDO MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (6RF)
R. despacho de fls. 346:
"I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos, após as comunicações de praxe. III P.R.I.C.."
São Paulo, 23 de janeiro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO ROBERTO CAETANO MAURICIO - OAB/SP 159.046, ROSANGELA
FERNANDES CAVALCANTE - OAB/SP 159.181.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302.427.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800079-43.2016.9.26.0020 - (Controle 6521/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA HERBERT RUIZ PORCEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6NS) R. Despacho de ID 40926:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 28322) e a contestação (ID nº 34379). Não há
réplica, tendo em vista que o Autor deixou transcorrer in albis o prazo para sua manifestação (ID nº 40923).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 16 de dezembro de 2016.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
3ª AUDITORIA
Processo nº: 0003546-67.2015.9.26.0030 (Controle 75793/2015) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusado: CB PM ANDRÉ JOSÉ ALVES
Advogada: Dra. SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119.439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que este Juízo reconheceu a existência da coisa julgada, nos
termos do artigo 153 do Código de Processo Penal Militar.
Proc. Nº 0004581-33.2013.9.26.0030 (Controle 69276/2013) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: ex-Sd PM LUCIANO PINHEIRO BISPO
Advogados: Dr. EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI OAB/SP 127964 e Dra. JULIANA FRANKLIN
REGUEIRA OAB/SP 347332
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
Proc. Nº 0004581-33.2013.9.26.0030 (Controle 69276/2013) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: ex-Sd PM LUCIANO PINHEIRO BISPO
Assistente de Acusação: Dr(a). AILTON VICENTE DE OLIVEIRA OAB/SP 090025, Dr(a). ALESSANDRA
DE OLIVEIRA MIGUEL OAB/SP 212285, Dr(a). VIVAN DOS SANTOS OAB/SP 214618 e Dr(a). JOÃO