TJMSP 01/02/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2142ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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incorretamente fora das Fileiras da Corporação, sendo impedido, dessa forma, de ser submetido ao
processo de avaliação para promoção e demonstrar sua aptidão.
V – Intimem-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de janeiro de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
Procuradores do Estado: Drs. GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, NAYARA
CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo eletrônico Nº 0800154-82.2016.9.26.0020 - (Controle 6679/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - A. M. X
G. L. M. (2TW)
Tópico final da sentença de ID 39741:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do nCPC;
- como o polo passivo não foi citado, não há que se falar em sucumbência;
- P.R.I.C.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 1056,00, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: RAUL CANAL OABDF 10308; WENDELL DO CARMO SANTANA OABDF 16185; LIANDER
MICHELON OABDF 20201
Processo eletrônico Nº 0800100-19.2016.9.26.0020 - (Controle 6573/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE
GUILHERME RAMOS DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho de ID 40951:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 30971 e 30972), a contestação (ID nº 35902) e a
réplica (ID nº 39893).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 16 de dezembro de 2016.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OABSP 163708, EDSON PEREIRA OABSP
165762 E NIVALDO APARECIDO VICENTE OABSP 385488
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
Processo eletrônico Nº 0800106-26.2016.9.26.0020 - (Controle 6581/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO BARBOSA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2TW)
Despacho de ID 39625:
1. Vistos.
2. Ante a juntada da contestação, ID nº 38149, com respectivos documentos, intime-se o Autor para, em