TJMSP 01/02/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2142ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 0000318-88.2014.9.26.0040 (nº 007267/2016 - Processo de origem: 070094/2014 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305 e artigo 209, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDUARDO DE MORAIS ROSA 2.SGT PM RE 110540-0, RICARDO APARECIDO
FERNANDES DA SILVA CB PM RE 128437-1, MARCUS VINICIUS RODRIGUES FARIA SD 1.C PM RE
137261-A
Advogado(s): JESSÉ PEREIRA DE CARVALHO, OABSP 020716 , CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ,
OABSP 145785 , GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ, OABSP 245106 , JOAO CARLOS
CAMPANINI, OABSP 258168, ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000124-88.2014.9.26.0040 (nº 000432/2016 - Apelação nº 7181/16 Processo de origem: 069904/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): ELCIO MUNIZ DA SILVA REF 3.SGT PM RE 891363-3
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1494/1502
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000136-27.2016.9.26.0010 (nº 001193/2016 - Processo de origem:
076506/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 205/215 E 235/245
Interessado(s): THIAGO MARCELINO FERREIRA SD 1.C PM RE 122858-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001735-98.2016.9.26.0010 (nº 000168/2016 - Processo de origem:
077769/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 171/181V
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900075-74.2016.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000027/2016 - Processo de origem: 006269/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Autor(s): CARLOS JOSE BARROSO PIMENTA REF SD 1.C PM RE 900810-1
Advogado(s): VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE, OABSP 190518 , EURIPEDES APARECIDO
ALEXANDRE, OABSP 232615, JOAO BAPTISTA CATALANI NETO, OABSP 332639 e outra
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO