TJMSP 02/02/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2143ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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REVISAO CRIMINAL Nº 0002831-81.2016.9.26.0000 (nº 000276/2016 - Apelação nº 4257/96 - Processo de
origem: 049900/1992 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): ROZEILDO BEZERRA DA SILVA EX-3.SGT PM RE 865908-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OABSP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174 e outros
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu da revisão criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900004-09.2015.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001546/2016 - Processo de origem: 073936/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DIOGO CORREA MONTEIRO EX-SD 1.C PM RE 136470-7
Advogado(s): PATRICIA AKEMI TUZITA, OABSP 228158 (Dativa)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900136-32.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001624/2016 - Processo de origem: 067735/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARMELICE DALCERO FERMINO EX-SD 1.C PM RE 966455-6
Advogado(s): ANA CAROLINA AUGUSTO DA CRUZ, OABSP 285531 (Dativa)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça da representada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003563-96.2015.9.26.0000 (nº 000431/2016 - RPG nº 1531/15 Processo de origem: 063766/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): LUCIO SEBASTIAO MARTINS DE ALMEIDA EX-CB PM RE 972491-5
Advogado(s): CLODOALDO NUNES DA SILVA, OABSP 272263 (Dativo)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 143/148
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001306-38.2015.9.26.0020 (nº 000695/2016 - Apelação nº 3860/16 Processo de origem: 005978/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2a
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JOSE MARIA DE OLIVEIRA EX-1.SGT PM RE 861490-3, WAGNER VIEIRA RODRIGUES
EX-CB PM RE 887847-1, FABIO ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 913030-6
Advogado(s): FABIO BIANCALANA, OAB/SP 165453, RENATO JOSE ROZA, OAB/SP 236474
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado), RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam