TJMSP 02/02/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2143ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004058-51.2013.9.26.0020 (nº 000699/2016 - Apelação nº 3899/16 Processo de origem: 005241/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): FLAVIO PERES MATIAS EX-SD 1.C PM RE 973536-4
Advogado(s): LUCIANO NOGUEIRA LUCAS, OAB/SP 156651 , ALEXANDRE EUGENIO MARTINS
MENDES CAVALHEIRO, OAB/SP 256795, CIBELE APARECIDA FIALHO, OAB/SP 273786 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado),
NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002958-23.2015.9.26.0010 (nº 001167/2016 - Processo de origem:
075330/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 144/153V E 195/204V
Interessado(s): PAULO GALVAO NOGUEIRA 2.SGT PM RE 107886-A, MARCOS ROBERTO DE MORAES
CB PM RE 950596-2
Advogado(s): DENILSON MANUSSADJIAN PEREIRA, OAB/SP 283505 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor, INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000123-28.2016.9.26.0010 (nº 001169/2016 - Processo de origem:
076555/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.179/181V E 205/214V
Interessado(s): ALEX APARECIDO ALVES CB PM RE 110611-2, NICOLAS FALCONI PANI 1.TEN PM RE
121879-4
Advogado(s): CRISTINA HARUMI TAKAHASHI, OAB/SP 072059 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora , INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002708-53.2016.9.26.0010 (Controle 78655/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430, Dr(a). MAYARA GIL FONSECA
OAB/SP 364786 e Dr(a). BEATRIZ SCARANTE OAB/SP 380244.
Assunto: Ficam V. Sas. intimadas a apresentarem contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto
pelo Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nº 0000035-87.2016.9.26.0010 (Controle 76305/2015) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687 e Dr(a). IVANDARO ALVES DA
SILVA OAB/SP 372632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 181, o qual determinou a remessa dos
autos ao Tribunal do Júri Competente, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do TJM.
HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 119/2017 - 1ª Aud. - (Nº 0000249-44.2017.9.26.0010)