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TJMSP 06/02/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/02/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2145ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
XXIX. Intime-se.
XXX. Comunique-se.
XXXI. Por derradeiro, consigno que este decisório findou-se em gabinete, em adiantada noite desta terçafeira (31.01.2017), por volta das 22h05min.
São Paulo, 31 de janeiro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). BRUNO ANDRÉ FERREIRA COSTA DE JESUS - OAB/SP 299818, JULIANA ALEM
SANTINHO - OAB/SP 343004.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800093-4.2016.9.26.0060 (Controle nº 6499/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALVARO AMISY DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 43337:
“I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, proposta por ALVARO AMISY DE CARVALHO, Ex-PM RE
110600-7, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, construo a resenha devida.
IV. O móvel da presente “actio” é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 50BPMM-001/06/11 (v.
Portaria inaugural, ID 27225, páginas 02/03), feito este a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe
rendeu a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final do
Exmo. Sr. Comandante Geral, ID´s 27234, páginas 17/18 e 27235, página 01 e Diário Oficial do Estado,
Poder Executivo, Seção II, datado de 25.04.2013, ID 27235, página 02).
V. Em petição recém aportada no feito, datada de 27.01.2017, o autor requer feituras probantes (v. ID
43145).
VI. É o histórico cabível.
VII. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional.
VIII. Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República,
norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º
da “Lex Mater”).
IX. Vejamos.
X. O caso comporta o INDEFERIMENTO DOS PLEITOS CRAVADOS NO “PETITUM” DE ID 43145.
XI. Explico, com a detença necessária.
XII. Na data 02.11.2016, este magistrado, DEPOIS DA OFERTA DE CONTESTAÇÃO E DO MANEJO DE
RÉPLICA, debruçou-se no feito (PROMOVEU ESTUDO SOBRE A CAUSA), oportunidade em que elaborou
a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (ID 34742) DA QUAL O AUTOR NÃO RECORREU (NÃO
INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO):
Vistos, no apagar da noite desta quarta-feira (02.11.2016), feriado.
Contestação da requerida alocada no ID 32088.
Réplica do autor fincada no ID 34360.
Depois de estudo, consigno o que adiante segue.
Expeça-se ofício ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barretos, da Comarca de
Barretos/SP, vindo a solicitá-lo cópia dos seguintes documentos pertinentes ao feito nº 30037070.2013.8.26.0066 (v. ID 32098, página 01):
a) petição inicial;
b) laudo pericial a que se submeteu Alvaro Amisy de Carvalho, o qual se encontra às fls. 126/131 (obs.:
folhas referentes ao próprio processo da Justiça Comum - v. ID 32098, página 02) e,
c) certidão de objeto e pé.
CHEGADA A DOCUMENTAÇÃO ABRA-SE VISTA, EM TRÂNSITO DIRETO, ÀS PARTES, COM O FITO
DE QUE SE MANIFESTEM, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS, PARA A CONFECÇÃO DA SENTENÇA,
OPORTUNIDADE EM QUE SERÃO DECIDIDAS TODAS AS QUESTÕES ATINENTES AO PRESENTE
FEITO.

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