TJMSP 06/02/2017 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2145ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo eletrônico Nº 0800127-36.2015.9.26.0020 - (Controle 6288/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DIOGO DA SILVA DIAS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Despacho ID 42964
I. Vistos, em gabinete, na noite desta sexta-feira (27.01.2016), especialmente: a) petição do autor (ID
40715), acompanhada de documentos (ID´s 40943/40946) e, b) petição da ré, ID 42940.
II. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível.
III. Consta no ID 40946, página 16, a seguinte REQUISIÇÃO DE PERÍCIA, realizada no Inquérito Policial nº
1018/2013, da 3ª Delegacia Seccional de Polícia – Oeste (33º Distrito Policial), fl. 160 do inquisitivo: “(...).
ILMO. SR. DIRETOR DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. Requisito a V.Sa. providências no sentido de
determinar a PERÍCIA abaixo. (...). NATUREZA DO EXAME: Verificar se DIOGO DA SILVA DIAS, RG
XXXXXXX-X (FOTOGRAFIAS ANEXAS), encontra-se entre os presentes das filmagens nas mídias DVD-R;
EM CASO AFIRMATIVO, É ESTA A PESSOA QUE PRATICA A SUBTRAÇÃO DE 4 (QUATRO) BARRAS
DE CHOCOLATES? (...). O LAUDO DEVERÁ SER ENVIADO AO 33º D.P. PIRITUBA. São Paulo, 05 de
agosto de 2016.” (salientei partes, suprimi o número do Registro Geral).
IV. Já no ID 40946, página 25, consta a seguinte determinação feita pelo Delegado de Polícia do caderno
investigativo suprarreferido: “Senhor escrivão: VERIFIQUE SE O LAUDO REFERENTE A REQUISIÇÃO DE
FOLHAS 160 ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO CENTRAL. São Paulo, 03 de novembro de 2016.” (salientei).
V. OCORRE QUE O DOCUMENTO CITADO NO ITEM IMEDIATAMENTE ACIMA É O ÚLTIMO QUE SE
TEM NESTA “ACTIO” A RESPEITO DO INQUÉRITO CIVIL (em outras letras: não se sabe a resposta
concernente à determinação do Delegado de Polícia, ou seja, se o laudo pericial já foi ou não
confeccionado).
VI. Diante de todo o acima delineado, DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DELEGADO DO
33º DISTRITO POLICIAL, COM O FITO DE QUE NOS REMETA, SE JÁ PRODUZIDO, O LAUDO
PERICIAL EM QUESTÃO (v., uma vez mais, ID 40946, página 16, que se refere à fl. 160 do caderno
apuratório).
VII. Intimem-se ambas as partes, quanto ao inteiro teor do presente, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
VIII. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira, por volta
das 18h35min.
São Paulo, 27 de janeiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: MARIO ALVES DO NASCIMENTO OABSP 338242
Procuradores do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 E
FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo Eletrônico nº 0800135-53.2016.9.26.0060 (Controle nº 6629/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARILENE RAQUEL DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 43767:
“1. Vistos.
2. Embargos de declaração da autora alojado no ID 43520.
3. Diante do contido na sentença (ID 40385) e no recurso oposto (ID 43520), determino que seja oficiado ao
Ilmo. Sr. Diretor de Tecnologia da Informação desta Casa de Justiça, com o fito de que se pronuncie, após
adentrar no feito, se houve ou não a juntada pela autora da declaração de hipossuficiência antes da
lavratura da sentença. Isso porque não consta, nestes autos eletrônicos, o ID a que se refere a autora (ora
embargante), qual seja, de nº 38896. Prazo: 05 (cinco) dias.
4. Após, feito à conclusão quando decidirei os embargos declaratórios.
5. Intime-se.”
São Paulo, 03 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.