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TJMSP 07/02/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/02/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2146ª · São Paulo, terça-feira, 7 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Assunto: 1) Autos com vista aos defensores dos corréus Alanderson e Gustavo para apresentarem as
contrarrazões de apelação, em relação às razões de apelo apresentadas pelo Ministério Público. 2) Autos
com vista ao defensor do corréu Diego para apresentar, também, as razões de apelação em relação a este
corréu.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800087-94.2016.9.26.0060 (Controle nº 6484/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- OSVALDO PALOPITO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº GS1267/2015 (EC)
Tópico final da sentença de ID 43301:
“...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer de ID 36383;
- P.R.I.C.”
São Paulo, 2 de fevereiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 125,35, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0080017-63.2017.9.26.0060 - (Controle 6740/2017) - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - DEMOLIR CORTES E FUROS LTDA X HECON TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. (REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO ANTERIOR TER
CONSTADO O NÚMERO ÚNICO INCORRETO)
(6HF) - Despacho de ID 43682
I. Vistos.
II. Cuida-se de feito pertinente a cumprimento de sentença, tendo como exequente HS DEMOLIR CORTES
E FUROS LTDA e executado HECON TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA (v. ID 43626, página 01 e ID 43627, páginas 01/04).
III. "In casu", anoto que FALECE COMPETÊNCIA PARA ESTE JUÍZO CÍVEL PROCES-SAR E JULGAR O
JAEZ.
IV. Reza o artigo 125, § 4º, da Constituição Cidadã, com redação determinada pela Emenda Constitucional
nº 45/2004, que "compete à JUSTIÇA MILITAR estadual proces-sar e julgar os MILITARES dos Estados,
nos crimes MILITARES definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares MILITARES...".
(salientei)
V. E o caso em tela não possui qualquer relação com ato disciplinar militar, sendo exe-quente e executado
civis.
VI. Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino, depois da devida materiali-zação do feito, que
todo o corporificado seja remetido para a Justiça Comum Estadual.
VII. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor desta decisão inter-locutória, por meio
do Diário de Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: "As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em rela-ção aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramita-rem
pela via eletrônica." São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.
ID 44014: S E N T E N Ç A
I. Vistos.
II. Cuida-se de feito pertinente a cumprimento de sentença, tendo como exequente HS DEMOLIR CORTES

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