TJMSP 07/02/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2146ª · São Paulo, terça-feira, 7 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelante(s): CLOVIS MARCELINO DE SOUZA CB PM RE 104192-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OABSP 234064
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001307-23.2015.9.26.0020 (nº 000691/2016 - Processo de origem:
005979/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): FRANCISCO GERSON DE MORAIS MOURA EX-CB PM RE 922813-6, JOSE ADRIANO
DE SOUZA SANTOS EX-CB PM RE 960884-2
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280720
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 (Proc. Estado), CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003959-47.2014.9.26.0020 (nº 000700/2016 - Processo de origem:
005837/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MAURICIO DE ANDRADE EX-CB PM RE 933415-7
Advogado(s): JOSE AMADO DE AGUIAR FILHO, OAB/SP 199410
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427( Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002365-61.2015.9.26.0020 (nº 003981/2016 - Processo de origem: 006092/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): RODNEY VALDIR ZAFFARANI EX-SD 1.C PM RE 891577-6
Advogado(s): WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA, OAB/SP 311424
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002225-16.2015.8.26.0374 (Controle 75640/2015) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SD 1.C WELINGTON PAULO DA SILVA
Advogados: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905 e Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP
274270
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitiva em
face do sentenciado, ex-Sd PM RE 131.117-4 Wellington Paulo da Silva, aos 03/02/2017, diante do trânsito
em julgado da sentença condenatória, aos 28/11/2016, face o não provimento da Apelação Criminal, bem
como o não conhecimento do Recurso Especial, pelo E. TJME.