TJMSP 07/02/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2146ª · São Paulo, terça-feira, 7 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0002631-59.2007.9.26.0010 (Controle 49290/2007) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-SP JOSE APARECIDO BARROS
Advogado: Dr(a). ARNALDO VIEIRA LIMA OAB/SP 170835
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 499, que determinou o arquivamento dos
autos, diante da extinção da punibilidade do sentenciado ex-Sd PM RE 884.916-1 José Aparecido Barros,
aos 24/11/2016, diante do cumprimento integral da pena, com trânsito em julgado aos 06/12/2016.
Nº 0003402-90.2014.9.26.0010 (Controle 72349/2014) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusados: ex-CB WILSON JOSE DOS SANTOS e ex-CB ANSELMO PATRICIO APARECIDO DA CRUZ
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Tendo em vista o trâmsito em julgado aos 13/10/2016, do v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça
Militar, que deu provimento parcial ao recurso Defensivo, para reformar a sentença condenatória de 1º grau,
quanto ao afastamento da pena acessória de exclusão da Polícia Militar, foram expedidas as guias de
recolhimento definitivas em nome dos acusados, ao r. Juízo das Execuções desta Especializada.
Nº 0000767-68.2016.9.26.0010 (Controle 76916/2016) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: ex-3.SGT CLAUDIO JOAQUIM DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). GERSON ZONIS OAB/SP 084473
Assunto: Tendo em vista o trânsito em julgado aos 21/10/2916 do v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça
Militar, que manteve a r. sentença condenatória de 1º grau, foi expedida a guia de recolhimento definitiva
em nome do acusado o r. Juízo das Execuções desta Especializada.
Nº 0003718-74.2012.9.26.0010 (Controle 65286/2012) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: ex-CB PAULO SAVIO MOREIRA DE SOUSA
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça Militar e da decisão
do Agravo em Recurso Especial aos 23/08/2016, que mantiveram a sentença condenatória de 1º grau, foi
expedida a guia de recolhimento definitiva em nome do acusado, ao r. Juízo das Execuções desta
Especializada.
Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Controle 73646/2015) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: CB JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA
COSTA OAB/SP 244875 e
Assistente de Acusação: Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130714
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 127, dos autos de Execução Provisória,
que determinou o arquivamento técnico dos autos em relação ao Cb PM RE 970.947-9 RENATO PIRES DA
SILVA, diante da extinção da punibilidade deste, aos 25/05/2016, ante a concessão de indulto pleno, nos
termos do artigo 1º, XV, do Decreto nº 8.615/15 de 23/12/2015, bem como do artigo 123, II, 2ª figura, do
CPM, c.c. o artigo 648, do CPPM, com trânsito em julgado aos 25/10/2016.
Nº 0000898-43.2016.9.26.0010 (Controle 77066/2016) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: SD 1.C FABIO BENEDITO LOPES
Advogado: Dr(a). ANDREZIA IGNES FALK OAB/SP 015712
Assunto: Tendo em vista o trânsito em julgado os 09/11/2016, do v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça
Militar, que deu provimento parcial ao recurso Defensivo, mantendo a decisão de 1º grau, quanto à pena
aplicada e afastando apenas a condiçao especial de não portar arma de fogo, durante o perídio de prova da
suspensão condicional da pena, foi expedida a guia de recolhimento definitiva em nome do acusado ao r.
Juízo das Execuções Criminais desta Especializada.
Nº 0002332-04.2015.9.26.0010 (Controle 74859/2015) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: SD 1.C CELSO LUIZ FRANCISCO JUNIOR
Advogado: Dr(a). SILVERIA MARIA DE SOUZA OAB/SP 185133
Assunto: Tendo em vista o trânsito em julgado aos 19/10/2016, do v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça