TJMSP 10/02/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2149ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001186-32.2015.9.26.0040 (Nº
424/16 – Apel. 7213/16 - Proc. de Origem: nº 73964/15 – 4ª Aud.)
Embgte.: Celio Nunes de Oliveira Lima, Sd PM RE 126468-A
Advs.: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964; PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191.770; MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR, OAB/SP 248.306 e outros
Embgdo.: o Ministério Público do Estado
Ref. Petição protocolo – 100 FSTS.16.00226813-1
Desp.: São Paulo, 07 de fevereiro de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000215303.2015.9.26.0000 (Nº 423/16 – Emb. Decl. 412/16 - Emb. Decl. 407/16 - CJ 258/15 - Proc. de Origem: GS
nº 698/13 – SSP)
Embgtes.: Sérgio Nocce, 1º Ten PM RE 104591-1; Francisco Ferreira de Moura Neto, Major Res PM RE
871342-1; Osmar Jatobá Junior, Cap PM RE 913833-1
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Embgdo.: o Ministério Público do Estado
Ref. Petições protocolos – 24853/17 e 24852/17 - TJM/SP
Desp.: São Paulo, 07 de fevereiro de 2017. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0004265-16.2014.9.26.0020 (Nº 3970/16 – Ação Ordinária nº
5859/14 – 2ª Aud. Cível).
Apte.: Alexandre Valério de Barros, ex-Sd PM RE 951206-3
Adv.: RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367.905
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 06 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900126-85.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1618/2016 – Proc. de origem :Feito nº 0006739-29.2010.9.26.0010 - 59534/2010 – 4ª
Aud.)
Repte.: A Procuradoria De Justiça
Representado(s): Paulo Donizete Goncalves, Ex-Sd PM RE 953238-2
Adv.: AMAURI RAMOS, Dativo, OAB/SP 109.270
Desp. ID 30355: 1. Vistos. 2. Impertinente o pedido defensivo preliminar para juntada dos autos principais
do Processo Crime, bem como dos autos do Conselho de Disciplina a que respondeu o representado. Este,
porque se cuida de procedimento desenvolvido pela autoridade administrativa militar, no âmbito interno da
Corporação, fundamentando-se, estritamente, em razões do cometimento de transgressões administrativodisciplinares, sem que, necessariamente, delas haja, também, decorrido a prática de algum crime pela
praça, não sendo, de qualquer modo, requisito essencial ao oferecimento desta Representação. E os autos
do Processo Criminal porque as principais peças do feito, já anexadas aos autos, por si só possibilitam
aferir os resíduos administrativos do cometimento do crime, trazendo os elementos necessários à defesa do
representado e ao julgamento da Representação. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa como
pretendeu demonstrar o n. causídico, pelo que indefiro o pedido de juntada. 4. Inclua-se o feito em pauta.
5. P.R.I. e C. São Paulo, 9 de fevereiro de 2017. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº