TJMSP 10/02/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2149ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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0004055-58.2015.9.26.0010 (Nº 185/16 - Recurso em Sentido Estrito nº1077/16 - Proc. de origem nº:
76249/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 140/146
Intdos.: Lucas Leonardo de Moura Fonseca, SD 1.C PM RE 147714-5; Denir Augusto Sieg, 3 SGT PM RE
961389-7.
Adv.: MARCOS DOLGI MAIA PORTO, OAB/SP 173.368
Desp.: ...Ante o exposto, admito os Recursos Extraordinário e Especial. Encaminhem-se os autos ao C.
Superior Tribunal de Justiça. Após, ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 1º de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000372-43.2015.9.26.0000 (Nº
441/2015 – Proc. de origem Ação Ordinária nº 4932/2013 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Mauricio de Alencar, Ex-CB PM RE 942948-4
Advs.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Agvdo.: A Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578; MARCOS PRADO LEME
FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: I – Vistos etc. II – Conforme decisão acostada às fls. 130/131, o Recurso Extraordinário (fls.
112/121), interposto contra o v. acórdão de fls. 106/110, permaneceu retido nos autos, em observância ao
art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. III – Consoante se observa às fls. 556/577 dos autos
principais (Apelação Cível nº 0001016-91.2013.9.26.0020), o recurso extraordinário “retido” não foi reiterado
pela parte por ocasião do recurso interposto contra a decisão final, motivo pelo não pode ser processado,
de acordo com o comando normativo do citado § 3º do art. 542 do CPC/1973, aplicável por força do
Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: “Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então,
pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. IV – Ante o exposto, após as anotações e
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 2 de fevereiro de 2017.(a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 0001016-91.2013.9.26.0020 (Nº 3936/16 -Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 4932/13 -2ª Aud. Cível)
Apte.: Maurício de Alencar, ex-Cb PM RE 942948-4
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA -Proc. Estado, OAB/SP 143.578; MARCOS PRADO LEME
FERREIRA -Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0034337-02.2013.8.26.0053 (Nº
3938/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5506/14 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Davi de Lellis, ex-Sd PM RE 135743-3
Advs.: KARINA CILENE BRUSASCOSO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 0000080-