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TJMSP 10/02/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/02/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2149ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Impetrante(s): FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065, ADRIANO LOPOMO ALVES, OABSP 355067
Paciente(s): RICARDO DOS SANTOS QUEIROZ SD 1.C PM RE 133569-3, RODRIGO GIBILISCO DO
NASCIMENTO SD 1.C PM RE 140992-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELACAO Nº 0000235-68.2015.9.26.0030 (nº 007291/2016 - Processo de origem: 073099/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'' e artigo 53, nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): SIDNEY PRIMO DE ALBUQUERQUE SILVA CB PM RE 104351-0, AGNALDO GONCALVES
ROSA CB PM RE 894686-8
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720 , PAULO ROBERTO ROSSETTI,
OABSP 353726, LUIS FEITOSA DA SILVA, OABSP 373200
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÕES ORAIS: DR. ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720 e DR. LUIS
FEITOSA DA SILVA, OABSP 373200
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002353-17.2015.9.26.0030 (nº 007273/2016 - Processo de origem: 074813/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 238, § único, c.c. o artigo 79, p/ 2 vezes e artigo 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): ESTEVAO MARCIO CAPELOTTO 3.SGT PM RE 125897-4
Advogado(s): CARLOS EDUARDO SILVA, OABSP 265878, FERNANDO LEANDRO DE SOUZA, OABSP
315571
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0500130-37.2016.9.26.0050 (nº 573/2016 - Processo de origem:
004027/2016 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): ANTONIO FRANCISCO REF 1.SGT PM RE 031671-7
Advogado(s): PRISCILA MORGADO CURY, OABSP 308034 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 64/67 E 79
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002170-05.2016.9.26.0000 (nº 001121/2016 - Processo de origem:
023745/1999 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): EVANDRO LUIZ DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 922404-1
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 27

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