TJMSP 10/02/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2149ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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andamento tolhido com escora em orientações sumulares sem caráter vinculante, sendo, portanto,
passíveis de reforma através do agravo disciplinado pelo art. 1.042 do CPC, cujo julgamento, neste caso,
compete ao Supremo Tribunal Federal. V – Desta feita, apesar da celeuma criada, pois aparentemente
parte do recurso deveria ser enfrentado pelo Pleno desta Especializada, enquanto que a análise da outra
porção caberia à Excelsa Corte, a melhor solução que se nos apresenta é a remessa direta dos autos ao
STF para o exame de todo o reclamo. Explico. VI – O Supremo Tribunal Federal é soberano na análise da
admissibilidade dos recursos extraordinários, vale dizer, a ele cabe proferir o juízo definitivo quanto ao
cabimento do apelo raro. Assim, despiciendo seria o tribunal de origem julgar uma parcela do recurso de
agravo (realizando o juízo provisório de admissibilidade), para depois submeter o restante da irresignação à
Corte Suprema que, além de examinar a parte recorrida remanescente, decidiria novamente (agora, de
forma definitiva) o já solucionado pelo tribunal a quo. VII – Assim, entendo que dar solução diversa à
quaestio, que não a análise de todo o agravo pelo STF, implicaria a desnecessária movimentação da
máquina judiciária, já assoberbada com questões que lhe são devidas. VIII – Ante todo o exposto,
mantenho a decisão agravada e, em obediência aos preceitos constitucionais da economia e da celeridade
processuais, determino a remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal. IX – Antes, no entanto,
intime-se a Fazenda Pública e abra-se vista à Procuradoria de Justiça para oferecerem resposta ao agravo,
nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. São Paulo, 06 de fevereiro de 2017. SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos
do art. 1.042, § 3º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 06 de fevereiro
de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYMA, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 14 DE FEVEREIRO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0000104-18.2017.9.26.0000 (nº 002608/2017 - Processo de origem: 003633/2015 CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): ANDRE SANTANA FERREIRA, OABSP 354440
Paciente(s): JONATHAS ANDRADE DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 130617-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017, POR DETERMINAÇÃO
DO E. JUIZ RELATOR:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900119-93.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001611/2016 - Processo de origem: 059534/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ARIOVALDO MOREIRA DA SILVA REF 2.SGT PM RE 822703-9
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO ADIB CASSEB, CONVOCADO. AUSENTE, POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR, O E. JUIZ
PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A
SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS nº 0000009-85.2017.9.26.0000 (Nº 002607/2017 - Processo de origem: 078043/2016 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON