TJMSP 13/02/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2150ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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perderem e da indisciplina se generalizar, fazendo reinar o sentimento de impunidade na caserna;
- por fim, quanto ao requerimento no sentido de que a autoridade impetrada informe quais diligências serão
encetadas no período de recolhimento, o caso também é de indeferimento;os fatos em apuração são
daqueles que exigem sigilo durante a apuração sob pena de perecimento das provas.
10. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- não conhecer do pedido de vistas do IPM;
- indeferir o pedido de imediata soltura dos pacientes;
- deferir o pedido para que a contagem do prazo do recolhimento disciplinar obedeça às normas penais,
vale dizer: os pacientes deverão ser soltos no dia 12/02/2017 SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM
PRESOS;
- ainda quanto à soltura, esta deverá ocorrer sem demora, na primeira oportunidade, após tomadas as
medidas administrativas pertinentes, com limite máximo até o período matutino do dia 12 deste mês SE
POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESOS;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão e requisitando-se as informações;
- intime-se a Fazenda Pública;
- com a chegada das informações, vista ao MP;
- P.R.I.C."
São Paulo, 10 de fevereiro de 2017.
Marcos Fernando Theodoro Pinheiro
Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
4ª AUDITORIA
Nº 0001563-66.2016.9.26.0040 (Controle 77661/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB FERNANDO RODRIGUES DE FREITAS
Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933
Assunto: Tomar ciência do r. despacho de fls. 190 transmitido na íntegra: " R. os documentos mencionados
no despacho de fls. 188. No mais, em face da r. cota de fls. 189, não há necessidade de serem ouvidas
neste Juízo as testemunhas de fls. 184 e 185. Ciência à Defesa. SP. 07/02/17. José Alvaro Machado
Marques, Juiz de Direito."
Nº 0003003-97.2016.9.26.0040 (Controle 78894/2016) - 4ª Aud.
Acusado: 2.SGT LAERCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Autos com vista à Defesa para apresentar alegações finais escritas (art. 428 do CPPM), tendo em
vista o julgamento por Juiz Singular, bem como tomar ciência dos documentos juntados as fls. 82/93.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800137-23.2016.9.26.0060 (Controle nº 6632/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DANIEL DE SIQUEIRA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 44389:
“1. Vistos.
2. Contestação alocada no ID 42662, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de
mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Sendo assim, intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor do jaez e, após, remeta-se o feito
conclusos, para a confecção da sentença.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito