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TJMSP 13/02/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/02/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2150ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
outros. Apda.: a Faz. Públ. Adv.: Marcelo Gatto Spinardi - Proc. Estado, OAB/SP 264.983.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO Nº 0003663-88.2015.9.26.0020 (Nº 4058/17 – AO 6266/15 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Antonio Jose de Souza, ex-Cb PM. Adv.: Natanael Candido do Nascimento, OAB/SP
349.505. Apda.: a Faz. Públ. Advs.: Natalia Pereira Covale – Proc. Estado, OAB/SP 302.427 e outra.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090006360.2016.9.26.0000 (RPG 1590/16 – Proc. de Origem: 1970/05 – Com. de Suzano)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: José Francisco dos Santos Voigt, 2º Sgt Ref PM 854.639-8
Advs.: LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552;
WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Desp.: São Paulo, 08 de fevereiro de 2017. 1. Vistos. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 3.
Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade dos Recursos Extraordinário e
Especial. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900115-56.2016.9.26.0000 –
(Embargos de Declaração nº 678/16 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6229/15 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Danyel Laghi, ex-Ten PM 871875-0
Advs.: ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA, OAB/SP 163.545; CARLOS AUGUSTO DE MELLO
ARAUJO, OAB/SP 172.033
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA - Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. 3.
Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 08 de fevereiro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900079-14.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1599/2016 – Proc. de origem :Feito nº 0003201-72.2013.9.26.0030 – 68232/2013 – 3ª
Aud.)
Repte.: A Procuradoria De Justiça
Representado(s): Marcos Cicero de Souza, Ex-Sd PM RE 110022-0
Adv.: THIAGO DE MENDONCA DE CASTRO, Dativo, OAB/SP 220.818
Desp. ID 30356: 1. Vistos. 2. Tendo em vista o pedido de dilação de prazo formulado pelo i. defensor,
concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa escrita. 3. P.R.I.C. e C. São Paulo, 9 de
fevereiro de 2017. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR , Juiz Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000130116.2015.9.26.0020 (Nº 3852/16 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5975/15 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcelo Moreira da Silva Rejowski, ex-Cb PM 971537-1
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Petições – protocolos 100 FCHP.17.00000717-5 e 100 FCHP. 17.00000718-2. Desp.: I – Vistos, etc. II –
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário, interposto com fulcro nos arts. 994, VIII, e 1.042, caput, do
Código de Processo Civil. III – Observo da detida análise da decisão denegatória de seguimento ao apelo
extremo, que uma das teses vindicadas pelo recorrente teve seu seguimento obstado com base na
aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral (fl. 341/v - Tema 339), o que, prima
facie, conduziria, diante da nova sistemática processual civil, à interposição de agravo interno, ex vi da
disciplina firmada pelo art. 1.030, § 2º, do CPC, com a remissão por ele feita ao inciso I do caput do mesmo
artigo. IV – Não obstante, verifico, ictu oculi, que a outra tese engendrada pelo recorrente teve seu
andamento tolhido com escora em orientações sumulares sem caráter vinculante, sendo, portanto,
passíveis de reforma através do agravo disciplinado pelo art. 1.042 do CPC, cujo julgamento, neste caso,

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