TJMSP 13/02/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2150ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000848-25.2014.9.26.0030 (nº 180/16 - Apelação nº
7149/15 Processo de origem: 070468/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): HELIO PATRICIO JUNIOR CAP PM RE 920447-4
Advogado(s): MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO, OABSP 118599 , JOEL DOS PASSOS MELLO,
OABSP 167954 E MAURO JOSE FERNANDES TAVARES, OABSP 325102 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 886/891
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001167-19.2015.9.26.0010 (nº 194/16 - Recurso em
Sentido Estrito nº 1091/16 Processo de origem: 073905/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): JUSCELINO PEREIRA DOS SANTOS CB PM RE 103946-6
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 201/212
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001533-24.2016.9.26.0010 (nº 201/16 - Recurso em
Sentido Estrito nº 1125/16 Processo de origem: 77645/16 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): JULIANO JOSE DOS SANTOS SD 1.C PM RE 112922-8, MARCELO JOSE DE SIQUEIRA
1.SGT PM RE 113061-7 ANSELMO DA SILVA GONCALVES SD 1.C PM RE 134237-1
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 178/185
Advogado(s): SANDRO FALCAO DOS SANTOS, OABMG 087732 E MARCELO CORREIA MILLAN,
OABSP 100424
1ª AUDITORIA
Nº 0000359-43.2017.9.26.0010 (Controle 79928/2017) -BV 1ª Aud.
Indiciados: 2.SGT MARCELO DE SOUZA e outros
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). SABRINA MELO SOUZA
ESTEVES OAB/SP 268498
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 480/483, "in verbis": "DA SITUAÇÃO
JURÍDICA. 1. Vistos, etc. 2. O IPM foi instaurado para apuração de crimes de corrupção passiva,
concussão, extorsão mediante sequestro, peculato, praticados por organização criminosa que atua na zona
sul de São Paulo/SP, com a suposta participação de militares do Estado que, durante o serviço, valendo-se
de suas funções, recebem e exigem vantagens financeiras de traficantes locais para não atuarem nos
pontos de vendas de drogas, deixando de adotar as medidas de caráter policial para a repressão dos
crimes dessa natureza. 3. O Encarregado do IPM, por ocasião do relatório, representou pela expedição de
mandados de Busca e Apreensão em face de 17 policiais militares, e pela decretação de prisão preventiva
de 12 policiais, haja vista a necessidade de se garantir a Ordem Pública e a conveniência da instrução
criminal, diante da periculosidade dos acusados, para segurança da aplicação da lei penal militar, bem
como, para manutenção dos princípios da hierarquia e disciplina. (fls.369/420) 4. O MM. Juiz de Direito
Corregedor Permanente, Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante, apreciou o pedido de Busca e Apreensão às fls.
437/438 e expediu os referidos mandados (fls.439/472), tendo, todavia, quanto ao pedido de prisão
preventiva dos indiciados, determinado que os autos fossem distribuídos, conforme o Provimento 36/13GabPres. 5. A ilustre Promotora de Justiça Militar, Dra. Robinete Le Fosse (fl.476) reiterou a manifestação
feita pelo i. Promotor de Justiça Militar, Dr. Adalberto Denser de Sá Júnior (fls. 423/436), o qual opinou
favoravelmente à decretação da prisão preventiva dos indiciados em face dos vários delitos, em tese,
praticados, para a garantia da ordem pública, periculosidade dos acusados e manutenção dos princípios da
hierarquia e disciplina. Este é o breve RELATÓRIO. Passo a DECIDIR. DA DECISÃO PROPRIAMENTE