TJMSP 13/02/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2150ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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10/10/2016) STJ: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA
A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
INAPLICABILIDADE DE MEDIDA
CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE
ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Por se tratar de habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo,
considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de
eventual constrangimento ilegal. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se
verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em
dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no 312 do Código de Processo
Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de
medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, a prisão
preventiva foi adequadamente motivada, tendo em vista que o paciente ameaçou duas testemunhas que
estavam no interior do veículo no momento em que disparou cinco tiros contra a vítima, tendo
posteriormente ameaçado uma delas para retirar a acusação, além de haver notícias de que sua
genitora também intimidou testemunha, o que demonstra a necessidade da custódia para a conveniência
da instrução processual, especialmente por se tratar de processo do Tribunal do Júri. 3. A presença de
condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não
representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos
legais da cautela. 4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319
do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos
gravosas. Habeas corpus não conhecido. (STJ. HC 359.301/SP. Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,
QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016) TJM/SP: "POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus
- Prisão em flagrante - Posterior conversão em prisão preventiva - Pedido de liberdade provisória negado Pleito de concessão da ordem apontando a existência de constrangimento ilegal - Prisão em flagrante que
observou todos os preceitos legais - Liberdade provisória indeferida para garantia da ordem pública,
conveniência da instrução criminal e por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina Decisão de indeferimento do pedido de liberdade provisória devidamente fundamentada - Aplicação do
princípio da presunção de inocência não inviabiliza a manutenção da prisão se esta medida é adotada de
acordo com os requisitos legais - Vedação contida no art. 270 do CPPM - Ordem denegada" (TJM/SP - 1ª
Câm. - HC nº 2327/12 - - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 28.08.12); TJM/SP: "POLICIAL MILITAR
- Habeas Corpus - Pedido de concessão da ordem mediante a alegação de que a prisão preventiva não se
mostrou devidamente fundamentada - Decisão que determinou a prisão preventiva proferida de maneira
suficientemente motivada em razão da conveniência da instrução criminal, da segurança da aplicação da lei
penal militar e por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina - Condições pessoais
favoráveis que por si só não tem o condão de garantir a liberdade provisória - Ordem denegada."(TJM/SP 1ª Câm. - HC nº 2453/14 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 12.08.14).
TJM/SP: "HABEAS CORPUS. Policial Militar. Relaxamento de prisão em flagrante e decretação de prisão
preventiva. Alegação de constrangimento ilegal e de vulneração aos princípios da presunção de inocência e
da fundamentação das decisões. Decisão a quo fundamentada à saciedade jurídica e faticamente, calcada
em elementos concretos, que continuam atuais, os quais demonstram claramente a presença não só do
fumus commissi delicti como também do periculum libertatis. Claros indícios de autoria e materialidade do
crime de concussão, como também a existência de alto valor em dinheiro encontrado no veículo do ora
paciente, sem nenhuma comprovação de sua origem. Inobservância de coação ilegal, abuso de autoridade
ou falta de justa causa para a manutenção da custódia cautelar. Impossibilidade de concessão de liberdade
provisória, ex vi do art. 270, parágrafo único, alínea b, do art. 254, alíneas a e b e do art. 255, alíneas a, b e
e, todos do CPPM. Ordem denegada." (TJM/SP - 1ª Câm. - HC 0267/15 - Rel. Juiz Cel PM Orlando Eduardo
Geraldi - J. 04.02.15). 9. Flui do contexto delituoso do expediente oriundo da Polícia Judiciária Militar a
periculosidade dos denunciados que, de forma estável, mantém-se na prática delituosa com rápida
capacidade de organização para a prática de crimes, com armamento da PMESP à disposição, treinamento
policial militar usado em desfavor da lei, e também os ilícitos praticados, como tráfico, concussão, extorsão
mediante sequestro, estão diretamente ligados à violência exacerbada, situação essa que também enseja a