TJMSP 15/02/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2152ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Delito: Artigo 319, c.c. artigo 53, ''caput'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): EDGAR MARCELO BATEL BATISTA 3.SGT PM RE 100019-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA
CB PM RE 975119-0
Advogado(s): CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA, OABSP 241167, CARLOS CAMPANARI, OABSP
280761
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000787-66.2016.9.26.0040 (nº 007316/2016 - Processo de origem: 076909/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): FLABIO ROMULO DA SILVA SD 1.C PM RE 114304-2
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001784-76.2015.9.26.0010 (nº 001185/2016 - Processo de origem:
074422/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 215/217V E 247/257
Interessado(s): ROBSON VIEIRA DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 126250-5, ARTHEGNAM HENRIQUE
MORAES DE SOUZA SD 1.C PM RE 129571-3, UMBERTO DA SILVA BRAGA 2.SGT PM RE 921603-A
Advogado(s): MARIA LUCIA BELLINTANI, OABSP 106598 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002418-38.2016.9.26.0010 (nº 001199/2017 - Processo de origem:
078375/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 148/158 E 179/189
Interessado(s): OCTAVIO CUSTODIO DA SILVA CB PM RE 107232-3, MARCUS VINICIUS ROZALLEZ DE
AVELAR SD 1.C PM RE 123508-7
Advogado(s): RENAN OLIVEIRA SOUZA E SILVA, OABSP 306123 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002052-03.2015.9.26.0020 (nº 000696/2016 - Processo de origem:
006073/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 811285-1
Advogado(s): JOAO FRANCISCO MANSINI SILVA, OABSP 045075, VALERIA TEREZINHA DE OLIVEIRA
SILVA, OABSP 114056
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO