TJMSP 15/02/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2152ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 1020353-94.2014.8.26.0053 (nº 000697/2016 - Processo de origem:
006161/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JOSELINO DA SILVA EX-SD TEMPOR PM RE 082062-8
Advogado(s): PATRICIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO, OABSP 189051, ALEXANDRE GOMES
NEPOMUCENO, OABSP 275418
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002790-21.2015.9.26.0010 (nº 001132/2016 - Processo de origem:
075268/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 182/191V E 208/217
Interessado(s): ADAIL PEREIRA DA SILVA 1.SGT PM RE 894706-6
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947, JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, com declaração de voto, que
dava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
APELAÇÃO Nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (nº 007253/2016 - Processo de origem: 076014/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Art. 251, § 3º. Art. 303, ''caput'' (2x). Art. 326. Art. 308, § 1º, c.c. art. 70, II, ''l'' e art. 72, III, ''d''. Art.
242, § 2º, I e II, c.c. art. 53, ''caput'' (9x). Arts. 240, § 6º, IV, c.c. art. 53, ''caput (5x), todos do CPM.
Apelante(s): CESAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 2.SGT PM RE 923716-0
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OAB/SP
327435
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, com declaração de
voto do E. Juiz Fernando Pereira”.
HABEAS CORPUS nº 0000009-85.2017.9.26.0000 (Nº 002607/2017 Processo de origem: 078043/2016 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329065, ADRIANO LOPOMO ALVES, OAB/SP 355067
Paciente(s): RICARDO DOS SANTOS QUEIROZ SD 1.C PM RE 133569-3, RODRIGO GIBILISCO DO
NASCIMENTO SD 1.C PM RE 140992-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de