TJMSP 21/02/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2156ª · São Paulo, terça-feira, 21 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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arquivamento do IPM 76.758/2016, usurpando a competência constitucional do dominus litis e do Tribunal
do Júri. 2- O embargante alega a existência de “omissão”, quanto à matéria ventilada na sessão de
julgamento. Pleiteia que “façam menção se a matéria debatida, no que diz respeito a Competência da
Justiça Castrense em relação ao Tribunal do Júri ofende ou não o princípio Constitucional do Juiz Natural”.
3- É de se ressaltar que os Magistrados, encontrando motivos suficientes para fundamentar sua decisão,
não estão obrigados a rebater todas as teses, todos os argumentos e artigos levantados pelas partes; bem
como não se restringem aos argumentos e dispositivos por elas indicados. 4 - Ademais, a matéria foi
devidamente enfrentada no decisum de fls. 308/314, estando devidamente fundamento o v. Acórdão. 5- Se
o teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada,
outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 6 - Não se cogita, portanto, qualquer omissão,
obscuridade ou contradição no v. Acórdão embargado, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos
Declaratórios. São Paulo, 18 de janeiro de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001626-55.2014.9.26.0010 (Nº 1159/16 - Feito 71076/2014 – 1ª
Aud.)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: as r. decisões de fls. 383/393 e 415/424v
Interessados: Thiago de Oliveira Pedroso, Cap PM 104.661-6; Artur Manfrim, Sd PM 119.076-8
Advs.: HERÁCLITO ANTONIO MOSSIM, OAB/SP 29.689; JULIO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES
MOSSIM, OAB/SP 254.921
Ref. Petição de Embargos de Declaração – protocolo 100 FRPR.16.00158770-0
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos eis que tempestivos. 3. À mesa para julgamento. São Paulo, 20 de
fevereiro de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002604-83.2014.9.26.0090 (Nº 302/16 – EIN. 199/16 - RSE. 1080/16 –
71775/14 – 1ª Aud.)
Agvtes.: André da Silva, Sd Pm 120.324-0; Geraldo Lindomar Masson, 3º Sgt Ref PM 991503-6
Advs.: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641; JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP 301.821;
JOÃO CARLOS DA SILVA, OAB/SP 366.682 (PM André); ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735;
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064 e outros (PM Geraldo)
Agvda.: a r. decisão de fls 543
Rel.: Paulo Prazak
Ref. Petição de Agravo – protocolo 100 FBRD.17.00000839-8 (PM Geraldo)
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 20 de fevereiro de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz do
Tribunal.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000821-68.2015.9.26.0010 (Nº 306/16 – EIN. 197/16 - RSE. 1099/16 –
73701/15 – 1ª Aud.)
Agvte.: Odilon Cardoso Trentin, Sd PM 119848-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; TARSO SANTOS LOPES, OAB/SP 278.017 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls 336
Rel.: Paulo Prazak
Ref. Petição de Agravo – protocolo 2677/17 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 20 de fevereiro de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz do
Tribunal.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900012-15.2017.9.26.0000- PETIÇÃO (GENÉRICA) CÍVEL Nº
(23/17 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 0800004-78.2016.9.26.0060 – nº 6323/16 – 6ª Aud.)
Reqte.: GUALBERTO PINHEIRO DA SILVA, REF 2.SGT PM RE 875955-3
Advs.: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA, OAB/SP 198.437; MARCELO CYPRIANO, OAB/SP