TJMSP 21/02/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2156ª · São Paulo, terça-feira, 21 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Nº 0001772-65.2016.9.26.0030 (Controle 77.782/2016) - AUGUSTO - 3ª Aud.
Acusado: CB FABIANO MONTEIRO MAYOR
Advogado: Dr(a). JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR OAB/SP 281.846
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do retorno de diligências requeridas no Protocolado nº TJM/SP 000026/2017 (FLS. 372/378).
Proc. Nº 0002942-43.2014.9.26.0030 (Controle 71993/2014) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: ex-2º Sgt PM ROGERIO ALEXANDRE ALVES
Advogado: Dr. JOSÉ RICARDO DE MATTOS OAB/SP 294531
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar nos termos do artigo 445 alínea "c" do CPPM.
Nº 0003105-52.2016.9.26.0030 (Controle 78.917/2016) - AUGUSTO - 3ª Aud.
Acusado: CB ANSELMO JOSE FLORIANO
Advogados: Dr(a). MARIA FERNANDES MESSIAS OAB/SP 343.391 e Dr(a). STEPHANY CARVALHO
FLORIANO OAB/SP 373.818
Assunto: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 08 DE MARÇO DE 2017,
ÀS 15:00HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE SESSÃO DE JULGAMENTO NESTE JUÍZO.
4ª AUDITORIA
Processo Nº 0000116-43.2016.9.26.0040 (Controle 76572/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C FABIO JUNIOR FURTADO
Advogado: Dr(a). FABIO TAVARES SOBREIRA OAB/SP 248731
Assunto: Autos com vista à defesa para apresentar alegações finais escritas, tendo em vista o julgamento
por juiz singular.
Processo Nº 0000038-15.2017.9.26.0040 (Controle 79618/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C FELIPPE SANTOS VEGSO
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Foi redesignada a audiência de Início e prosseguimento de sumário do dia 22/02/17, para o dia
16/03/17, às 16:00 hrs.
Nº 0000379-75.2016.9.26.0040 (Controle 76617/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB RODOLFO CASSIANO DA SILVA
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Tendo em vista o trânsito em julgado, ao 1º/12/2016, do v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça
Militar, que manteve a condenação de 1º grau, foi expedida a guia de recolhimento definitiva em nome do
acusado ao r. Juízo da Execuções desta especializada.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800043-75.2016.9.26.0060 - (Controle 6408/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RUBERVAL CARVALHO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP)
Tópico final da sentença de ID 41691:
XXXVI. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXVII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXVIII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 23741) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXIX. Publique-se.
XL. Registre-se.