TJMSP 23/02/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2158ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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pertinentes acima citadas, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após
a comunicação sobre as providências adotadas, abra-se nova conclusão.
X. É de se esclarecer que caso a diligência (oitiva do perito) seja deferida, haverá PERDA DE OBJETO DA
PRESENTE DEMANDA, com o consequente arquivamento dos autos, sendo hipótese de se retomar os
trâmites normais do Processo Regular.
XI. Intime-se.
XII. Após a comunicação do Presidente do Feito sobre as provi, abra-se nova conclusão.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Processo Eletrônico nº 0800092-42.2016.9.26.0020 (Controle nº 6550/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CJ N. GS-586/16 (2AB)
Despacho de ID 45757:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o recurso de Apelação da Fazenda Pública, ID nº 43568.
3. Intime-se o Impetrante para apresentação das contrarrazões no prazo legal.
4. Registre-se que quanto ao requerimento de efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, § 4º do CPC,
deve ser submetido à apreciação do relator.
5. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800116-70.2016.9.26.0020 (Controle nº 6594/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA WAGNER FERNANDES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Despacho de ID 45769:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 33010) e a contestação (ID nº 37934). Não há
réplica, tendo em vista que o autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID nº 45762).
III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo.
V. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
VI. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico nº 0800043-98.2016.9.26.0020 (Controle nº 6458/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA RODNEY DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Despacho de ID 45783:
I. Vistos.
II. Consta dos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação, ID nº 45631/45632.
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
V. Intimem-se